TJAC - 0707071-05.2023.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULA ADRIANA SARAIVA DIÓGENES (OAB 5757/AC), ADV: LUCAS COELHO CRUZ (OAB 31070/CE) - Processo 0707071-05.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Incapacidade Laborativa Permanente - CREDOR: B1Francisco Alesson Pinheiro BragaB0 - Intime-se, novamente, o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sua concordância ou não com o cálculo realizado pelo autor às p. 285/286.
Ressalte-se que não havendo manifestação, os cálculos apresentados serão homologados.
Após, havendo concordância, à conclusão para expedição de precatório, conforme acordo realizado à p. 110.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/08/2025 11:46
Expedida/Certificada
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14/08/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:25
Mero expediente
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16/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:05
Conclusos para despacho
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05/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:41
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:38
Evoluída a classe de 7 para 156
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23/04/2025 07:20
Mero expediente
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14/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:09
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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02/12/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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04/11/2024 00:51
Intimação
ADV: PAULA ADRIANA SARAIVA DIÓGENES (OAB 5757/AC), Lucas Coelho Cruz (OAB 31070/CE) Processo 0707071-05.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Alesson Pinheiro Braga - Julgo procedente o pedido e condeno o INSS ao pagamento das parcelas devidas à parte autora a partir de 29/05/2018 (cinco anos antes do ajuizamento da ação).
Sobre essas parcelas, até 12/08/2021 , deverá incidir a correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios pelo índice de pagamentos básicos aplicado à caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Correção contada a partir do vencimento das obrigações e dos juros a partir dos dados da citação.
A partir de 12/09/2021 até o pagamento efetivo, conforme o art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021 , será aplicada a Taxa Selic acumulada mensalmente, que já inclui tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Extingo o feito, com resolução de mérito (art. 487, I do CPC).
Condeno o demandado ao pagamento de honorários advocatícios que ora fixo em 10% do valor da condenação, incluído todas as verbas vencidas mais 12 prestações vincendas, valor a ser apurado por simples cálculo a ser apresentado em cumprimento de sentença, atendidos os requisitos do art. 85, § 2º, I a IV do CPC, com substrato normativo no art. 85, § 3º, I do CPC. -
01/11/2024 11:55
Expedida/Certificada
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01/11/2024 04:13
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 17:50
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:21
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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30/08/2024 11:58
Expedida/Certificada
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29/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 08:54
Mero expediente
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06/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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06/07/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 03:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:31
Ato ordinatório
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10/05/2024 10:53
Mero expediente
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24/04/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 11:06
Conclusos para despacho
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30/03/2024 07:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
18/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:21
Expedida/Certificada
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18/03/2024 10:59
Ato ordinatório
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18/03/2024 10:56
Ato ordinatório
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18/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 10:50
Juntada de Ofício
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17/02/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
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07/02/2024 09:45
Expedida/Certificada
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06/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:51
Ato ordinatório
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06/02/2024 13:47
Ato ordinatório
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06/02/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 08:31
Mero expediente
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28/09/2023 10:39
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2023 00:51
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 07:44
Expedida/Certificada
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30/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:04
Expedida/Certificada
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30/08/2023 09:55
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 09:28
Expedida/Certificada
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07/08/2023 13:26
Mero expediente
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07/08/2023 11:37
Expedida/Certificada
-
07/08/2023 07:11
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 11:46
Mero expediente
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13/07/2023 07:43
Conclusos para despacho
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12/07/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 07:48
Expedida/Certificada
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20/06/2023 11:34
Expedida/Certificada
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12/06/2023 08:39
Mero expediente
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01/06/2023 07:37
Conclusos para despacho
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01/06/2023 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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CARIMBO • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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