TJAC - 0704351-96.2022.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 21:30
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 21:29
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 21:28
Juntada de Certidão
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30/01/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Alan de Oliveira Dantas Cruz (OAB 3781/AC), Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB 6195/AC) Processo 0704351-96.2022.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: José Fernandes Figueira Marques - Reclamado: Estado do Acre - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas processuais e/ou honorários advocatícios sucumbenciais, atendendo ao disposto no art. 55, da Lei nº. 9.099/1995, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº. 12.153/2009, art. 27).
Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/1995, art. 54), devendo tal pleito ser reiterado, se for o caso, em recurso, observando-se os termos dos arts. 99, §7º, e 101, ambos do CPC/2015.
Em caso de recurso, a Secretaria do Juízo deverá certificar sua tempestividade e intimar o recorrido para, caso queira, apresentar resposta.
Em seguida, transcurso o prazo, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos para o E.
Colegiado Recursal, uma vez que, nos termos de recomendação do CNJ, agora reforçada pelo Código de Processo Civil, a análise dos pressupostos recursais é da instância revisora, inclusive quanto a eventual requerimento de gratuidade de justiça.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se, com as formalidades legais e devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/01/2025 11:43
Expedida/Certificada
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24/01/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
27/12/2024 09:24
Julgado improcedente o pedido
-
28/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 07:13
Juntada de Certidão
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Alan de Oliveira Dantas Cruz (OAB 3781/AC), Lucas Augusto Gomes da Silva (OAB 6195/AC) Processo 0704351-96.2022.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: José Fernandes Figueira Marques - Reclamado: Estado do Acre - Manifeste-se o autor quanto a decisão ao pedido de uniformização 1000023-37.2021, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
26/11/2024 08:49
Expedida/Certificada
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12/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:58
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:32
Processo Reativado
-
29/10/2023 01:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:44
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
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20/10/2023 08:21
Expedida/Certificada
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18/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 11:47
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/09/2023 09:50
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 10:07
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:07
Mero expediente
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19/05/2023 06:48
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 06:48
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 11:09
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
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02/05/2023 09:05
Expedida/Certificada
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02/05/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 08:05
Publicado ato_publicado em 11/04/2023.
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10/04/2023 08:32
Expedida/Certificada
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04/04/2023 12:15
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:15
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2023 12:13
Conclusos para despacho
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24/03/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2023 02:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 12:05
Publicado ato_publicado em 27/01/2023.
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26/01/2023 09:16
Expedida/Certificada
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25/01/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 09:56
Determinada Requisição de Informações
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09/01/2023 13:27
Conclusos para despacho
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15/12/2022 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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