TJAC - 0701339-97.2024.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 21678/PE), ADV: GABRIEL AVEZUM MARQUES (OAB 416721/SP), ADV: LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP) - Processo 0701339-97.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - RECLAMANTE: B1S.f.s.
DamascenoB0 - RECLAMADO: B1Sicredi BiomasB0 - Desta forma, não cabe a este Juízo realizar juízo prévio de admissibilidade, devendo os autos ser remetidos diretamente à instância recursal competente.
Ante o exposto, DECIDO: a) DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, isentando-a do recolhimento de custas e demais despesas processuais; b) ADMITO o processamento do Recurso Inominado de fls. 202/207 e RECEBO o mencionado recurso no efeito devolutivo; c) INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões, representada por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. d) Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação, dispensando a comprovação do recolhimento prévio do preparo (art. 99, § 7º, do CPC).
Providências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 08:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/06/2025 07:46
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 10:29
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: BRUNO VANDERLEI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 21678/PE), ADV: GABRIEL AVEZUM MARQUES (OAB 416721/SP), ADV: LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP) - Processo 0701339-97.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - RECLAMANTE: B1S.f.s.
DamascenoB0 - RECLAMADO: B1Sicredi BiomasB0 - Despacho A Reclamante requereu a concessão da gratuidade judiciária quando da apresentação de Recurso Inominado.
No caso sub examine, a situação fática dos autos evidenciam que o Reclamante possui condições financeiras de providenciar o recolhimento do preparo Recursal, motivo pelo qual, em sede de cognição sumária, não vislumbro como lhe conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita.
De qualquer forma, intime-se a Reclamante para, no prazo de 10 dias, apresentar os seguintes documentos com o fito de fundamentar o pedido de gratuidade: - Declaração de hipossuficiência redigida de próprio punho; - Duas últimas declarações de imposto de renda, extrato bancário e do cartão de crédito, bem como outros documentos que comprovem a hipossuficiência; No mesmo prazo poderá a Reclamante providenciar o pagamento do preparo, devendo ficar ciente que a falsa declaração de pobreza será punida com a multa de até o décuplo das custas processuais, sem prejuízo de tal conduta ser eventualmente amoldada no tipo penal do Art. 299 do CP.
A não manifestação no tempo hábil acarretará a deserção do Recurso interposto.
Providências de estilo.
Intime-se.
Epitaciolândia- AC, 30 de abril de 2025.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
22/05/2025 10:41
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 13:18
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 20:28
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:28
Mero expediente
-
30/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 07:49
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Apelação
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Vanderlei Advogados Associados (OAB 21678/PE), Gabriel Avezum Marques (OAB 416721/SP) Processo 0701339-97.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: S.f.s.
Damasceno - Reclamado: Sicredi Biomas - Posto iso, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e art. 38, da Lei nº. 9.099/95, julgo improcedente o pleito autoral.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, ausentes outros requerimentos, arquive-se.
Expedientes necessários.
Epitaciolândia-(AC), 27 de março de 2025.
Joelma Ribeiro Nogueira Juíza de Direito -
31/03/2025 11:37
Expedida/Certificada
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27/03/2025 19:40
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 20:23
Recebidos os autos
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17/02/2025 20:23
Mero expediente
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06/02/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:44
Infrutífera
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04/02/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 08:57
Juntada de Certidão
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09/01/2025 09:26
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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27/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Avezum Marques (OAB 416721/SP) Processo 0701339-97.2024.8.01.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: S.f.s.
Damasceno - Intimar as partes da Audiência UNA de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO e JULGAMENTO designada para o dia 05/02/2025, às 08:00h, na sala de audiências deste Juizado, ou participar por video conferência através do sistema Google Meet através do link meet.google.com/vpp-gppp-sov.
Observando-se que as partes deverão comparecer na sede do Juízo para serem ouvidas na sala passiva, caso seus patronos não possuam equipamento eletrônico para acompanhamento/oitiva em separado do mesmo na sala virtual. -
26/11/2024 08:56
Expedição de Carta.
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26/11/2024 08:53
Expedida/Certificada
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26/11/2024 08:53
Ato ordinatório
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26/11/2024 08:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 08:00:00, Vara Única - Juizado Especial Cível.
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05/11/2024 19:16
Recebidos os autos
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05/11/2024 19:16
Mero expediente
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05/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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