TJAC - 0101569-69.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0101569-69.2025.8.01.0000 - Conflito de competência cível - Rio Branco - Suscitante: Juízo de Direito da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis - Suscitado: Juízo de Direito da 5° Vara Cível da Comarca de Rio Branco Acre - - 9.
Dito isso, em juízo de cognição sumária não exauriente, com fundamento no art. 955 do Código de Processo Civil, designo provisoriamente o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco para apreciação de eventuais medidas urgentes, acaso necessárias, até o julgamento definitivo do presente conflito. 10.
Dê-se ciência desta decisão aos magistrados suscitante e suscitado, facultando-lhes, caso queiram, a apresentação de informações complementares, nos termos do art. 954 do Código de Processo Civil. 11.
Após, remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. 12.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Via Verde -
30/07/2025 08:55
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:57
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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28/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:55
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 13:00
Recebido pelo Distribuidor
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28/07/2025 12:59
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento a responsável, mediante termo de responsabilidade
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28/07/2025 12:59
Revogada a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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28/07/2025 12:59
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento a responsável, mediante termo de responsabilidade
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28/07/2025 12:59
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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