TJAC - 1001519-18.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001519-18.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: Sergio Farias de Oliveira - Agravada: Ivete Feitosa Link - Agravada: Daiane Inês Feitoza Link - Agravada: Daniele Maria Feitoza Link - Agravada: Jaqueline Luzia Feitoza Link - - 13.
Ante o exposto, entendendo estarem presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, defiro o efeito suspensivo ativo e concedo a tutela de urgência para determinar o recolhimento das custas processuais ao final do processo.
Intimem-se os Agravados para apresentarem resposta ao recurso, na forma do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Encaminhe-se cópia desta Decisão ao juízo de origem, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me conclusos para os fins do art. 1018, § 1º, do CPC.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I do novo RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Riccieri Silva de Vila Feltrini (OAB: 2549/AC) - Felipe da Silva Soares (OAB: 6082/AC) - GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO (OAB: 6001/AC) - Via Verde -
29/07/2025 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 23:00
Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
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21/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:47
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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17/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:03
Distribuído por sorteio
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17/07/2025 08:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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