TJAC - 0004098-89.2021.8.01.0001
1ª instância - Vara de Delitos de Organizacoes Criminosas de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDEN BARROS MOTA (OAB 3603/AC), ADV: EDEN BARROS MOTA (OAB 3603/AC), ADV: CARLOS AFONSO SANTOS DE ANDRADE (OAB 3210/AC), ADV: CARLOS AFONSO SANTOS DE ANDRADE (OAB 3210/AC), ADV: CARLOS AFONSO SANTOS DE ANDRADE (OAB 3210/AC), ADV: CLAUDEMAR FERNANDES SARAIVA (OAB 5164/AC), ADV: FELIPE SOUSA MUNOZ (OAB 6538/AC) - Processo 0004098-89.2021.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - AUTOR: B1Justiça PúblicaB0 - DENUNCIADO: B1Edisley Souza JerônimoB0 - B1Glaucimar Fernandes SaraivaB0 - B1Juliane Saldanha JucaB0 - B1Karolyne Sena SilvaB0 e outros - Autos n.º 0004098-89.2021.8.01.0001 ClasseAção Penal - Procedimento Ordinário AutorJustiça Pública DenunciadoGlaucimar Fernandes Saraiva e outros Decisão Trata-se de manifestação apresentada às fls. 790/791 pela defesa de GLAUCIMAR FERNANDES SARAIVA, JULIANE SALDANHA JUCÁ e KAROLYNE SENA SILVA, na qual se opõem ao desmembramento dos autos em relação ao corréu EMERSON DE ALENCAR SILVEIRA, por entenderem que tal medida seria prejudicial à ampla defesa dos demais acusados, sob o argumento de que a versão do referido réu seria fundamental para o deslinde da causa.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da regularidade do procedimento adotado e pela rejeição das alegações defensivas, diante da ausência de demonstração de prejuízo processual, conforme parecer de fls. 857/858. É o relatório.
Decido.
Importa ressaltar que o desmembramento processual foi determinado por este Juízo em razão de problemas técnicos de conexão ocorridos durante a audiência, o que impossibilitou o interrogatório dos réus José Ivan Monteiro e Emerson de Alencar Silveira, ambos representados pelo advogado Dr.
Claudemar Fernandes Saraiva.
A medida teve por finalidade garantir a regularidade do procedimento e a continuidade da instrução dos demais acusados.
Embora a defesa tenha alegado eventual prejuízo, não apresentou qualquer demonstração concreta ou fundamentada da natureza e extensão do alegado dano.
A mera alegação genérica de suposto prejuízo não se mostra suficiente para justificar a anulação do ato processual.
De fato, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a parte que a alega".
Trata-se da consagração do princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual a nulidade somente deve ser reconhecida quando há demonstração concreta de violação ao contraditório ou à ampla defesa.
Dessa forma, ausente qualquer comprovação objetiva do alegado prejuízo, e estando o desmembramento justificado por razões técnicas devidamente documentadas nos autos, acolho integralmente o parecer ministerial e rejeito o pleito da defesa.
Mantenho, portanto, o desmembramento processual em relação aos réus José Ivan Monteiro e Emerson de Alencar Silveira, nos termos já definidos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Rio Branco-(AC), 23 de julho de 2025.
Alex Ferreira Oivane Juiz de Direito -
21/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:55
Juntada de Petição de parecer
-
07/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 11:41
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:04
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:04
Mero expediente
-
25/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 03:29
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:37
Mero expediente
-
10/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:20
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:17
Ato ordinatório
-
30/05/2025 12:49
Desmembramento de Feitos
-
30/05/2025 10:57
Outras Decisões
-
29/05/2025 08:13
Outras Decisões
-
27/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 04:03
Juntada de Petição de petição inicial
-
21/05/2025 08:37
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/05/2025 00:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:53
Ato ordinatório
-
08/05/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 09:45
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 08:00:00, Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
-
28/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:44
Ato ordinatório
-
28/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 19:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 13:16
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/02/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:22
Recebida a denúncia
-
07/02/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/02/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:08
Ato ordinatório
-
03/12/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:28
Ato ordinatório
-
07/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:19
Ato ordinatório
-
05/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:14
Ato ordinatório
-
08/08/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:45
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 10:45
Juntada de Ofício
-
09/07/2024 19:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:24
Mero expediente
-
05/07/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/06/2024 03:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 16:40
Ato ordinatório
-
23/05/2024 12:13
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 12:13
Juntada de Ofício
-
23/05/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:26
Mero expediente
-
05/05/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 06:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
24/04/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 18:08
Ato ordinatório
-
19/03/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 23:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:47
Mero expediente
-
04/12/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/07/2023 00:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 20:43
Ato ordinatório
-
30/05/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 21:43
Recebidos os autos
-
01/03/2023 21:43
Mero expediente
-
28/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 18:15
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/01/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 10:08
Ato ordinatório
-
06/01/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 13:40
Juntada de Ofício
-
28/09/2022 12:54
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:54
Mero expediente
-
28/09/2022 06:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 22:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/09/2022 01:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 19:59
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:59
Mero expediente
-
31/08/2022 22:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 09:54
Juntada de Ofício
-
19/05/2022 19:08
Recebidos os autos
-
19/05/2022 19:08
Mero expediente
-
18/05/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 22:01
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/05/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 08:52
Recebidos os autos
-
03/05/2022 08:52
Mero expediente
-
02/05/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 10:12
Recebidos os autos
-
14/01/2022 10:12
Mero expediente
-
13/01/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 08:01
Ato ordinatório
-
07/12/2021 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 06:38
Juntada de Ofício
-
01/09/2021 16:16
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:16
Mero expediente
-
27/08/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 19:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 09:08
Ato ordinatório
-
19/07/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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