TJAC - 1001621-40.2025.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Raimundo Nonato da Costa Maia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:00
Não concedida a medida de proteção de Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente
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31/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1001621-40.2025.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Tarauacá - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravada: Maria Anisia Baima Aragão - - Ante o exposto, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, sustando os efeitos da Decisão impugnada a fim de afastar a aplicabilidade de multa em caso de descumprimento da ordem, podendo o Magistrado de origem adotar outras medidas (a exemplo de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora) e, esgotar as coercitivas, antes da aplicabilidade de multa cominatória.
Intime-se o Agravada para ofertar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Dispensada a manifestação do Ministério Público, ante a inocorrência de hipótese que reclama sua intervenção obrigatória.
Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo de origem, e caso este informe que reformou inteiramente a decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC.
Nos termos do art. 93, § 1º, inciso I, do RITJAC, intime-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 02 (dois) dias sobre a inclusão deste processo em ambiente de votação virtual, observados os requisitos do art. 8º, § 2º, da Portaria PRESI n. 674/2020, oportunidade na qual poderão requerer sustentação oral, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB: 2097/AM) - Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) - Via Verde -
30/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:07
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2025 13:30
Concedida em parte a medida de proteção de Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a toxicômanos
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28/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:29
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 13:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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