TRT1 - 0101193-83.2017.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO PROL S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ANTONIO WILSON FARIA FRANCA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 02/07/2025
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03/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA em 02/07/2025
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17/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d7127 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
O C.
TST, por meio da SBDI-II, em recente decisão esclareceu que a partir do CPC/2015 passou a ser possível a penhora de parte dos vencimentos, subsídios, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, para pagamento de dívidas trabalhistas, uma vez que possuem natureza alimentícia.
O C.
TST destaca que o § 2º do artigo 833 do CPC adota a expressão “prestação alimentícia, independentemente de sua origem”, a qual não foi utilizada pelo CPC/1973 e que abrange as dívidas trabalhistas.
Nesse contexto, frisa que a OJ nº 153 da SBDI-II teve por base o CPC/1973, não se aplicando às penhoras feitas sob a vigência do CPC/2015.
De fato, a mencionada OJ foi atualizada em razão do CPC/2015 e somente se refere ao CPC/1973.
Vejamos a ementa do leading case julgado pela SBDI-II do C.
TST: “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA INCIDENTE SOBRE HONORÁRIOS MÉDICOS RECEBIDOS PELO IMPETRANTE.
LEGALIDADE.
ARTIGO 833, §2º, do CPC/2015.
Na presente hipótese, a ilegalidade apontada é a decisão judicial proferida na reclamação trabalhista de origem, que determinou o bloqueio dos créditos do executado, ora impetrante, até atingir o valor total da execução, qual seja R$ 37.971,78.
Observe-se, no caso, que a decisão combatida foi prolatada em 8/5/2017, portanto, na vigência do CPC/2015.
Nesse contexto, cumpre assinalar o que preceitua o §2º do art. 833 do citado Código: O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.
Assim, verifica-se que o inadimplemento de prestações alimentícias "independentemente de sua origem" enseja penhora de salários e proventos no limite estabelecido na novel lei processual.
Note-se que a expressão destacada não existia no CPC de 1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado art. 649, §2°, do CPC/1973 fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002.
Por fim, ressalte-se que o Tribunal Pleno dessa Corte Superior alterou a redação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2/TST (Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017) para deixar claro que a diretriz ali contida aplica-se apenas a penhoras sobre salários realizadas quando ainda em vigor o revogado CPC de 1973, o que não se verifica na espécie.
Destarte, não se há de falar em afronta a direito líquido e certo da impetrante, tampouco em violação de dispositivo de lei.
Dessa forma, conclui-se que a decisão impugnada não merece reparos.
Recurso ordinário conhecido e não provido”. (TST.
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.
RO nº 21601-36.2017.5.04.0000.
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann.
DEJT 07.12.2017). (grifamos).
Ressalto ainda que o § 2º do artigo 833 do CPC/2015 determina a observação do disposto no § 3º do artigo 529 do mesmo diploma legal, que dispõe: “§ 3º – Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos”. (grifamos).
Portanto, indefiro o requerimento da parte executada.
Intime-se.
Prazo de 08 dias. PETROPOLIS/RJ, 16 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA -
16/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
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16/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO PROL S.A.
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16/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO WILSON FARIA FRANCA
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16/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PROL STAFF
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16/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
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16/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO WILSON FARIA FRANCA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO WILSON FARIA FRANCA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO WILSON FARIA FRANCA em 19/05/2025
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16/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/05/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 17:13
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ANTONIO WILSON FARIA FRANCA
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11/04/2025 17:13
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ANTONIO WILSON FARIA FRANCA
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11/04/2025 17:13
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ANTONIO WILSON FARIA FRANCA
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26/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/03/2025 19:11
Encerrada a conclusão
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23/03/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/03/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101193-83.2017.5.01.0301 : LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA : PROL STAFF E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da consulta ao SISBAJUD, e para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA -
27/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA em 29/11/2024
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04/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
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15/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/07/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
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09/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO WILSON FARIA FRANCA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA em 05/06/2024
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22/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO WILSON FARIA FRANCA
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21/05/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
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21/05/2024 15:49
Proferida decisão
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16/04/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/04/2024 16:21
Encerrada a conclusão
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12/03/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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02/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. em 01/03/2024
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02/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO PROL S.A. em 01/03/2024
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02/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 01/03/2024
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27/02/2024 07:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
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15/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO PROL S.A.
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15/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PROL STAFF
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15/02/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
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15/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/02/2024 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/02/2024 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/02/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 14:34
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/12/2023 11:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/12/2023 11:07
Encerrada a conclusão
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04/12/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/12/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
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23/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/10/2023 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
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07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023
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21/09/2023 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2023 11:54
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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03/09/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/08/2023 07:53
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
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14/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 19:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/07/2023 19:45
Desarquivados os autos
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20/07/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 11:13
Arquivados os autos provisoriamente
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19/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA em 18/07/2023
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11/07/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 18:50
Expedido(a) intimação a(o) LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
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07/07/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/06/2023 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
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16/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/09/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:18
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO WILSON FARIA FRANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/09/2022 14:18
Registrada a inclusão de dados de GRUPO PROL S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/09/2022 14:18
Registrada a inclusão de dados de RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/09/2022 14:18
Registrada a inclusão de dados de PROL STAFF no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/09/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/09/2022 14:18
Encerrada a conclusão
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15/09/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA em 14/09/2022
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06/09/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Meios de prosseguimento da execução)
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06/09/2022 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Substabelecimento com reserva)
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30/08/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
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17/05/2022 16:03
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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17/05/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 14:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/05/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2022 12:02
Recebidos os autos para prosseguir
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17/11/2021 09:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA em 12/11/2021
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08/11/2021 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/11/2021 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
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27/10/2021 12:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. sem efeito suspensivo
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27/10/2021 12:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO PROL S.A. sem efeito suspensivo
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27/10/2021 12:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO CARLOS DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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27/10/2021 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO CARLOS DE ARAUJO em 26/10/2021
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27/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO PROL S.A. em 26/10/2021
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27/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. em 26/10/2021
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27/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA em 26/10/2021
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26/10/2021 10:39
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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26/10/2021 10:39
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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14/10/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
-
12/10/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO PROL S.A.
-
12/10/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CARLOS DE ARAUJO
-
12/10/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
-
12/10/2021 11:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
-
11/10/2021 11:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
10/10/2021 01:45
Decorrido o prazo de RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. em 08/10/2021
-
10/10/2021 01:45
Decorrido o prazo de GRUPO PROL S.A. em 08/10/2021
-
10/10/2021 01:45
Decorrido o prazo de ANTONIO WILSON FARIA FRANCA em 08/10/2021
-
08/10/2021 19:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
08/10/2021 19:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
08/10/2021 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
17/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2021
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17/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 18:01
Expedido(a) edital a(o) RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
-
15/09/2021 18:01
Expedido(a) edital a(o) GRUPO PROL S.A.
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15/09/2021 18:01
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO WILSON FARIA FRANCA
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06/09/2021 16:52
Juntada a petição de Manifestação (pedido notificação por edital)
-
31/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. em 30/07/2021
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31/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO PROL S.A. em 30/07/2021
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31/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO CARLOS DE ARAUJO em 30/07/2021
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31/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO WILSON FARIA FRANCA em 30/07/2021
-
23/06/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RISE DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
-
23/06/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO PROL S.A.
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23/06/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO CARLOS DE ARAUJO
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23/06/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO WILSON FARIA FRANCA
-
23/06/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 01:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/06/2021 01:20
Iniciada a execução
-
23/06/2021 01:20
Encerrada a conclusão
-
01/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA em 30/04/2021
-
23/04/2021 04:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/04/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 14:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
21/04/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
-
21/04/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
27/01/2021 15:53
Juntada a petição de Manifestação (meios para prosseguimento da execução)
-
26/01/2021 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
-
02/12/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/08/2020 18:21
Juntada a petição de Manifestação (pedido bacen)
-
13/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 12/08/2020
-
13/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 12/08/2020
-
06/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2020
-
06/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PROL STAFF
-
05/08/2020 12:09
Expedido(a) edital a(o) PROL STAFF
-
17/06/2020 15:39
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PROL STAFF
-
09/06/2020 00:47
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 08/06/2020
-
26/05/2020 09:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
26/05/2020 09:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2020 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PROL STAFF
-
25/05/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
25/05/2020 13:56
Encerrada a conclusão
-
27/02/2020 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/01/2020 17:52
Juntada a petição de Manifestação (novo endereço notificação)
-
09/01/2020 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/01/2020 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2020 15:37
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/01/2020 15:37
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
30/11/2019 00:05
Decorrido o prazo de LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA em 29/11/2019
-
23/11/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2019 18:04
Homologada a liquidação
-
19/11/2019 16:27
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
10/09/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 13:37
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
29/08/2019 08:29
Decorrido o prazo de LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA em 15/08/2019
-
03/08/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2019 12:33
Juntada a petição de Manifestação (número do PIS)
-
01/08/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 18:15
Juntada a petição de Manifestação (requerimentos)
-
31/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de PROL STAFF em 30/05/2019 23:59:59
-
31/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA em 30/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:06
Decorrido o prazo de LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA em 28/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 09:36
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
22/05/2019 21:06
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CTPS)
-
20/05/2019 15:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/05/2019 15:59
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
20/05/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 13:48
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
17/05/2019 15:28
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
06/05/2019 14:02
Iniciada a liquidação
-
06/05/2019 14:02
Transitado em julgado em 05/04/2018
-
22/11/2018 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 00:19
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/04/2018 23:59:59
-
09/03/2018 16:31
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/03/2018 00:20
Decorrido o prazo de LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA em 01/03/2018 23:59:59
-
02/03/2018 00:20
Decorrido o prazo de PROL STAFF LTDA. em 01/03/2018 23:59:59
-
01/03/2018 11:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
17/02/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2018
-
17/02/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2018 10:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
16/02/2018 10:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
-
16/02/2018 10:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA
-
23/11/2017 18:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
23/11/2017 16:41
Audiência una realizada (23/11/2017 11:30 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
23/08/2017 16:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2017 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/08/2017 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2017
-
17/08/2017 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2017 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2017 10:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2017 10:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/08/2017 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2017 10:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2017 10:41
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/07/2017 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela a LILIAM CRISTINA DE ALMEIDA MOTTA - CPF: *15.***.*07-40
-
31/07/2017 12:01
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADMAR LINO DA SILVA
-
28/07/2017 21:00
Audiência una designada (23/11/2017 10:30 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/07/2017 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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