TRT1 - 0100599-90.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 11:40
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 69d7fbe) para Manifestação
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASTRO PEREIRA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL NITEROI
-
07/07/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO PEREIRA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
07/07/2025 08:30
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR sem efeito suspensivo
-
06/07/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL NITEROI em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CASTRO PEREIRA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/07/2025 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL NITEROI
-
17/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO PEREIRA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
17/06/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR
-
17/06/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASTRO PEREIRA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL NITEROI sem efeito suspensivo
-
17/06/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR em 16/06/2025
-
12/06/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/06/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL NITEROI
-
31/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO PEREIRA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
31/05/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR
-
31/05/2025 11:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL NITEROI
-
16/05/2025 07:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR em 15/05/2025
-
15/05/2025 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/05/2025 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73469d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR contra CASTRO PEREIRA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME e ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL NITERÓI, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pronuncio a prescrição das pretensões creditícias exigíveis anteriores a 11/06/2019, extinguindo o feito, no particular, com resolução do mérito, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a existência do vínculo de emprego no período de 23/12/2013 a 21/03/2024 (considerando projeção do aviso prévio) e condenar a 1ª reclamada, sendo a 2ª reclamada de forma subsidiária, no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder aos registros na CTPS do autor, com data de admissão em 23/12/2013, na função de vigia, remuneração de R$950,00, e data da saída em 20/05/2024, em dia e hora previamente agendados pela Secretaria da Vara, autorizada a intervenção substitutiva em caso de omissão; b) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS devidos, todos acrescidos da multa de 40%, incluindo os reflexos deferidos sobre verbas reconhecidas nesta sentença, conforme fundamentação, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C.
TST, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos. c) No mesmo prazo, a ré procederá à entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes às parcelas do seguro-desemprego que seriam devidas, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e da tabela do CODEFAT.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Aviso prévio indenizado de 60 dias; b) Férias integrais, em dobro, dos períodos aquisitivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, todas acrescidas de 1/3; c) Férias integrais simples 2022/2023, acrescidas de 1/3; d) Férias proporcionais (5/12) do período aquisitivo de 2023/2024, acrescidas de 1/3; e) 13º salário integral dos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023; f) 13º salário proporcional de 2024 (5/12); g) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) Horas extras e reflexos; i) Intervalo intrajornada; j) Adicional noturno e reflexos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$1.400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$70.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL NITEROI - CASTRO PEREIRA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME -
01/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL NITEROI
-
01/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO PEREIRA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
01/05/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR
-
01/05/2025 12:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
01/05/2025 12:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR
-
01/05/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR
-
15/04/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
20/03/2025 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
19/03/2025 12:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/03/2025 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100599-90.2024.5.01.0247 : ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR : CASTRO PEREIRA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR -
27/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL NITEROI
-
27/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO PEREIRA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
27/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR
-
27/02/2025 12:29
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/02/2025 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL NITEROI em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CASTRO PEREIRA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR em 22/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL NITEROI
-
11/11/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO PEREIRA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
11/11/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR
-
11/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/11/2024 09:46
Audiência de instrução designada (27/02/2025 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/11/2024 09:46
Audiência de instrução cancelada (21/01/2025 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL NITEROI em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de CASTRO PEREIRA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR em 26/09/2024
-
18/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL NITEROI
-
17/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO PEREIRA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
17/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR
-
17/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/09/2024 10:17
Audiência de instrução designada (21/01/2025 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/09/2024 10:16
Audiência de instrução cancelada (09/12/2024 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/09/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 09:49
Audiência de instrução designada (09/12/2024 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/09/2024 14:42
Audiência inicial realizada (02/09/2024 12:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/09/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 19:03
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL NITEROI
-
19/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CASTRO PEREIRA COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA - ME
-
19/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR
-
19/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ERNESTO SABA MENSAQUE JUNIOR
-
17/06/2024 10:27
Audiência inicial designada (02/09/2024 12:20 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/06/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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