TRF2 - 5049755-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5049755-59.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: AVELINO PINTO RAMALHOADVOGADO(A): CASSIANO JOSE DE MORAES VIEIRA (OAB RJ239368)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I do CPC, e, por consequência, CONCEDO A ORDEM para determinar à autoridade impetrada que processe e julgue o requerimento administrativo nº 570477419 , no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir de sua intimação, confirmando, assim a liminar deferida em evento 8.1.
Ressalto que não se computa nesse prazo quando houver providências a cargo da parte impetrante.
Custas ex lege. Desnecessária nova intimação ao MPF (Evento ).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009 e RESP 200400205174).
Intimem-se. -
10/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 23:31
Concedida a Segurança
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02/09/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:32
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 16:46
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:28
Juntada de Petição
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/05/2025 15:52
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18F para RJRIO14S)
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27/05/2025 12:01
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Não Discriminação
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26/05/2025 17:06
Declarada incompetência
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26/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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