TRF2 - 5028958-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
19/09/2025 16:39
Juntada de Petição
-
16/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5028958-62.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARLOM CESAR CHAVES DE CASTROADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I do CPC, e, CONCEDO A ORDEM para determinar à autoridade impetrada que processe e julgue o Requerimento Administrativo nº 965969188 , no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua intimação.
Ressalto que não se computa nesse prazo quando houver providências a cargo da parte impetrante.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei 12.016/2.009 bem como a teor das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF.
Desnecessária nova intimação do MPF. (Evento ) Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º da Lei nº 12.016/2009 e RESP 200400205174).
Intimem-se. -
10/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 23:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 23:31
Concedida a Segurança
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08/09/2025 19:59
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/04/2025 15:18
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/04/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41S para RJRIO14S)
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04/04/2025 19:06
Alterado o assunto processual
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02/04/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 17:27
Declarada incompetência
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02/04/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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