TRF2 - 5000943-92.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000943-92.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ADILSON SCHULZ ROSSIADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:13
Concedida a Segurança
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29/05/2025 02:04
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para julgamento - 06/05/2025 02:03:32)
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13/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/01/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:35
Não Concedida a Medida Liminar
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21/01/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 14:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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21/01/2025 14:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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21/01/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVIT04S)
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20/01/2025 16:43
Alterado o assunto processual
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20/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 16:18
Declarada incompetência
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17/01/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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