TRF2 - 5041930-10.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
15/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/08/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041930-10.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: ELIZETE JACOBSEN SIEMIATKOUSKIADVOGADO(A): ZULEICA RAQUEL LEMOS STIVAL (OAB RS086428)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA com a consequente resolução de mérito do processo, nos termos do art. 14 da lei 12.016/09, para determinar que a autoridade impetrada dê andamento ao processo administrativo da parte impetrante, observando-se os prazos indicados na presente sentença.
Sem custas e condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 105 do STJ e Súmula nº 512 do STF.
Não obstante o disposto no art. 14, §1º da Lei 12.016/09, o entendimento atual do STJ3 está no sentido de dispensar a remessa necessária nas demandas que envolvem benefício previdenciário, em especial quando incide a regra do art. 496, §4º, IV, do CPC (tratando-se de acordo feito pela autarquia como demonstrado acima), motivo pelo qual deixo de remeter os autos ao TRF2.
Intimem-se. -
04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/08/2025 23:13
Concedida a Segurança
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24/05/2025 02:03
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/05/2025 21:58
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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09/05/2025 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 10:48
Juntada de Petição
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04/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:35
Expedição de Carta pelo Correio
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27/01/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 15:57
Não Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 15:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
10/01/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02S para ESVIT04S)
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09/01/2025 16:04
Alterado o assunto processual
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09/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:37
Despacho
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08/01/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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