TRF2 - 5004199-74.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 06:16
Baixa Definitiva
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13/08/2025 06:14
Determinado o Arquivamento
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12/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 16:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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12/08/2025 16:58
Transitado em Julgado
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12/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004199-74.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ALEX RANGEL CANDIDO (AUTOR)ADVOGADO(A): Raquel Franco de Campos Soncim (OAB ES024983) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/12/2024 09:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/12/2024 12:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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05/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/11/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/11/2024 10:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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04/11/2024 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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12/10/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/10/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/10/2024 07:32
Julgado improcedente o pedido
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11/10/2024 15:05
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/10/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/10/2024 01:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/09/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/09/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/09/2024 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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22/08/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEX RANGEL CANDIDO <br/> Data: 05/09/2024 às 16:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA MULTIUSO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: MARCIA
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17/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/08/2024 19:01
Determinada a intimação
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16/08/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 08:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2024 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2024 12:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2024 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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28/06/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 07:12
Despacho
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21/06/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 15:42
Juntado(a)
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22/05/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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