TRF2 - 5007318-49.2025.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 12:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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15/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007318-49.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: REINALDO TEODORO DE JESUSADVOGADO(A): DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 11/09/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 15 - 18/08/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
12/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007318-49.2025.4.02.5118/RJAUTOR: REINALDO TEODORO DE JESUSADVOGADO(A): DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a revisar o benefício do autor, mediante a inclusão dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação, mês a mês, nos salários de contribuição desde 07/1994 até 10/11/2017, bem como a pagar as diferenças devidas, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ante a inexistência de risco na demora.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007318-49.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: REINALDO TEODORO DE JESUSADVOGADO(A): DOUGLAS AZEVEDO DE ABREU (OAB RS125230) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
13/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:01
Despacho
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13/08/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2025 19:21
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 19:21
Determinada a citação
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28/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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