TRF2 - 5008469-32.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:51
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> RJJUS502
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29/08/2025 13:13
Transitado em Julgado
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008469-32.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: DANIEL SANTOS RAMOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BARRETO (OAB ES014129) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL, ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, já deferida no despacho de evento 6, DESPADEC1, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Intime-se o ilustre membro do Ministério Público Federal, ante a presença de interesse de incapaz, ex vi, inciso II, do artigo 178, do CPC.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/07/2025 18:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/07/2025 13:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 20:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 14:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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11/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 14:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 14:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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11/02/2025 14:14
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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07/02/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:23
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 11:04
Juntado(a)
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13/12/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 15:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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12/12/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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