TRF2 - 5000633-80.2025.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
12/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
05/08/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
05/08/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000633-80.2025.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LUCCA FERREIRA DE SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): KARINA FERREIRA DA SILVA (OAB ES033301)ADVOGADO(A): NAIARA RONQUETTE DOS SANTOS (OAB ES038966) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 14:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
14/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/07/2025 10:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/06/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
09/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
26/05/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/05/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
23/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2025 07:45
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/05/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/05/2025 08:02
Determinada a intimação
-
06/05/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 11:08
Juntada de Petição
-
30/04/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
16/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/04/2025 12:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS505J)
-
15/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/04/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
24/03/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
13/03/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
13/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/03/2025 13:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/03/2025 14:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPSMTJA-ES)
-
07/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/03/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/03/2025 09:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 09:17
Não Concedida a tutela provisória
-
28/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/02/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 13:44
Determinada a intimação
-
20/02/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 14:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS505J)
-
20/02/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/02/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007318-49.2025.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Reinaldo Teodoro de Jesus
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/09/2025 12:59
Processo nº 5000572-74.2025.4.02.5116
Anailton Ramos
Advogado-Geral da Uniao - Uniao - Advoca...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000572-74.2025.4.02.5116
Anailton Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 13:59
Processo nº 5108349-37.2023.4.02.5101
Theo Costa Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 16:24
Processo nº 5004199-74.2024.4.02.5002
Alex Rangel Candido
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 12:23