TRF2 - 5003039-53.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 21
-
04/09/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2025 16:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003039-53.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: DORGIVAL PEREIRA DA COSTAADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
01/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DORGIVAL PEREIRA DA COSTA <br/> Data: 04/11/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <
-
01/09/2025 02:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
31/08/2025 22:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02F para CEPERJA-IT)
-
31/08/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
31/08/2025 20:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/08/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 20:45
Determinada a citação
-
22/08/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003039-53.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: DORGIVAL PEREIRA DA COSTAADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618)ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592) DESPACHO/DECISÃO Incialmente, ressalto que devem as partes e seus advogados ficar cientes de que é de sua responsabilidade a correta informação dos dados de autuação processual (nome das partes e seus dados de qualificação, assunto e classe do processo, informação de liminar, gratuidade de justiça e prioridades requeridas, entre outros), de modo que incorreções nesses cadastros, por serem capazes de influenciar a distribuição, podem ensejar a extinção do processo sem resolução de mérito.
Isso posto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s):Esclareça o número do benefício (NB) pleiteado, haja vista que na inicial (fl.6 do evento 1, INIC1), consta o NB:715.866.261-7, já no processo administrativo (fl. 52 do evento 1, PROCADM5) consta o NB: 714.021.320-9. Caso o NB seja o 715.866.261-7, junte o comprovante de indeferimento por parte da autarquia; e caso seja o 714.021.320-9 retifique a inicial.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
30/07/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 22:07
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 16:21
Juntado(a)
-
22/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 10:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2025 02:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
21/07/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001606-75.2025.4.02.5119
Luiz Lopes Maia Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5076720-11.2024.4.02.5101
Maria Zenilda Rocha dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/10/2024 12:41
Processo nº 5073915-27.2020.4.02.5101
Maria de Fatima dos Santos Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001604-08.2025.4.02.5119
Ieda Maria Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5068976-28.2025.4.02.5101
Luiz Carlos da Silva
Uniao
Advogado: Marcelo Isac Ramos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00