TRF2 - 5096210-19.2024.4.02.5101
1ª instância - 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5096210-19.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PAULO CESAR DA CONCEICAOADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179)ADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212)ADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) ATO ORDINATÓRIO Prosseguimento do Despacho do Evento 9: "(...) 3) Cumprido o item 2, intime-se o exequente, para que promova a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo emendar a inicial, para ajuste do valor da causa, conforme cálculo a ser elaborado. 4) Tudo feito, CITE-SE o réu para apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC/2015, não se aplicando a multa de 10% a que se refere o art. 523, §1º, do CPC/2015, nos termos do art. 534, § 2º, do CPC/2015. Na mesma oportunidade apresente proposta de acordo.
Impugnando ou não, deve o(a) executado(a) informar, em observância ao art. 6º, inciso XIII, “a”, da Resolução nº 303 do CNJ, de 18/12/2019, o valor da contribuição para o Plano da Seguridade Social do Servidor Público Civil (PSS), acaso devida. Fixo os honorários advocatícios para o presente feito nos percentuais mínimos previstos no art. 85, §3º e 5º, do Código de Processo Civil.
A base de cálculo dos honorários é o proveito econômico obtido pela parte. 4.1) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao art. 9º, do CPC/2015. 4.2) Concordando a Fazenda Pública com o valor executado ou decorrido o prazo legal sem impugnação, intime-se o (a) exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o beneficiário dos honorários sucumbenciais, bem como juntar o contrato de honorários caso deseje o destaque dessa verba. Após, voltem conclusos para decisão." -
13/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 16:05
Determinada a intimação
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29/05/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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03/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:00
Despacho
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28/01/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/01/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 17:57
Juntada de Petição
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 20:32
Gratuidade da justiça não concedida
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25/11/2024 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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