TRF2 - 5078302-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078302-46.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FABIO CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA ALVES (OAB RJ248470)ADVOGADO(A): MYLAINE DA SILVA IVO (OAB RJ220814) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da sentença, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquiva-se. -
29/08/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 20:40
Despacho
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20/08/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 13:56
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5078302-46.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FABIO CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): EDUARDO COSTA ALVES (OAB RJ248470)ADVOGADO(A): MYLAINE DA SILVA IVO (OAB RJ220814)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer o direito do autor à reforma militar, em decorrência de sua invalidez por cardiopatia grave, com fulcro no art. 106, II-A, "a", combinado com o art. 108, inciso V, e art. 109, § 2º, todos da Lei nº 6.880/80, e determinar à União que proceda à retificação do ato administrativo, fixando como termo inicial da reforma a data da Inspeção de Saúde nº 552/2023, ou seja, 30 de outubro de 2023, com o pagamento das diferenças remuneratórias devidas, acrescidas de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável.
Custas na forma da lei.
Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da condenção, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
P.R.I. -
22/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 12:21
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 19:49
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:05
Determinada a intimação
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11/03/2025 20:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 15:26
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/02/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/11/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 15:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/11/2024 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 10:58
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 13:38
Determinada a intimação
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03/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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