TRF2 - 5038526-05.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
02/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038526-05.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a petição do evento 23 como emenda à inicial. 2. Autorizo a exequente a promover as averbações que entenda necessárias na forma do art. 828 do CPC, fazendo uso de cópia da presente decisão como certidão. 3. Cite-se a empresa COPIADORA PAPEL CORTADO LTDA, , na pessoa de suas representantes legais PAULA ALVES PEREIRA DE SOUZA e GABRIELLE DE SOUZA NEGREIRA e estas, em nome próprio, para que efetuem o pagamento da dívida, no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC. Faça-se constar do mandado que, quando da citação, a empresa ré deverá informar ao oficial de justiça seu correio eletrônico e a(s) pessoa(s) física(s) seu e-mail, estado civil e sobre a existência ou não de união estável (art. 319, §1º do CPC), bem como deverá a parte ré ser cientificada de que, caso tenha interesse em renegociar/liquidar a dívida objeto da presente ação, poderá na pessoa de seu representante legal, ou advogado(a) constituído(a), comparecer a qualquer agência da CAIXA ou preencher o formulário de manifestação de interesse que pode ser acessado pelo link https://forms.office.com/r/z2bxFDatyv.
Na ocasião da citação, deverá a parte executada ser cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para oposição dos embargos à execução, a contar da juntada do mandado de citação aos autos, sem necessidade de penhora, depósito ou caução para garantia da execução, nos termos dos arts. 914 e 915 do CPC.
Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para a verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Deverá ser cientificada, também, do disposto no art. 916 do CPC. 4.
Sendo negativa a tentativa de localização da parte executada, intime-se a CEF para que informe endereço atualizado para citação, em 05 (cinco) dias. Autorizo, desde já, a parte autora a diligenciar junto às empresas concessionárias em busca de endereço da parte ré, instruindo-se o pedido com cópia da presente decisão, DEVENDO a própria Exequente receber os expedientes solicitados e peticionar nos autos com as informações necessárias para o cumprimento da diligência pendente de concretização. 5.
Encontrados novos endereços, citem-se como determinado no item 3. 6.
Frustradas as diligências nos novos endereços, tornem os autos à conclusão. 7. Fixo os honorários advocatícios provisórios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC).
Int. Expeça-se o necessário. -
01/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 14:01
Determinada a citação
-
01/09/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 12:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
30/08/2025 23:27
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038526-05.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 17: Defiro à CEF o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o integral cumprimento da decisão do evento 6.
Cumprido, voltem-me conclusos.
Decorrido, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Int. -
28/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/08/2025 22:50
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038526-05.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 10: Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para o integral cumprimento da decisão do evento 6, DESPADEC1.
Cumprido, voltem-me conclusos.
Decorrido, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Int. -
01/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
21/06/2025 18:08
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
-
29/04/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5077977-37.2025.4.02.5101
Aline Santana Barbosa de Souza
Uniao
Advogado: Marcella Fernandes Gomes Pereira Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089593-43.2024.4.02.5101
Maria Elizabeth Justino Brasil
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Lucas de Oliveira Junho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000453-13.2025.4.02.5117
Eliodete Costa Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dione da Fonseca Passos Bittencourt
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039084-11.2024.4.02.5101
Maria Jose Pena Motta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2024 15:14
Processo nº 5071894-39.2024.4.02.5101
Leonardo Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00