TRF2 - 5007778-52.2023.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:07
Baixa Definitiva
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007778-52.2023.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MATHEUS PEREIRA PERROUTADVOGADO(A): JOSE VICTOR MACHADO ALTINO (OAB RJ235294)ADVOGADO(A): MAYARA BARRETO DA SILVA E SILVA (OAB RJ248632) DESPACHO/DECISÃO Conforme solicitado no evento 71, expeça-se Alvará de Levantamento em favor de MATHEUS PEREIRA PERROUT, CPF nº *34.***.*12-56, para levantar o valor depositado na conta judicial n.º 0180.005.86407935-5 e seus acréscimos legais, depositado em razão de conciliação entre as partes.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará, nos termos da Resolução nº 110/2010, do Conselho da Justiça Federal, c/c artigos 205 a 216, do Provimento nº 11, de 4/4/2011, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, especialmente o seguinte:a) elaboração e registro exclusivo em sistema eletrônico (art. 205 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);b) não haverá, em regra, emissão de alvará em papel (art. 209, § 2º, do Provimento nº 11, de 4/4/2011);c) prazo de validade de 60 (sessenta) dias (art. 208 do Provimento nº 11, de 4/4/2011); Fica, desde já, intimado o beneficiário, por publicação, de que, expedido o alvará eletrônico, deverá comparecer ao banco depositário, munido com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Providencie a Secretaria a comunicação eletrônica para a agência bancária responsável por seu pagamento, conforme previsto no art. 209 do Provimento nº 11, de 4/4/2011.
Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade do alvará sem o efetivo pagamento, por inércia do interessado, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento do interessado.
Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica.
Com a satisfação do crédito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/05/2025 20:10
Expedição de Alvará
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21/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 20:02
Determinada a intimação
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26/03/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/12/2024 08:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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17/12/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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16/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 16:01
Determinada a intimação
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12/12/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 15:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJCAM01
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12/12/2024 15:31
Transitado em Julgado - Data: 12/12/2024
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12/12/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/11/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/11/2024 13:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/11/2024 16:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/11/2024 16:08
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/09/2024 12:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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07/08/2024 17:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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07/08/2024 17:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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07/08/2024 16:34
Juntada de Petição
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23/07/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 14:49
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2024 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 19:10
Determinada a intimação
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06/05/2024 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/04/2024 00:58
Juntada de Petição
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18/03/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 14:38
Transitado em Julgado - Data: 09/01/2024
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08/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2024 12:27
Juntada de Petição
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/01/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2024 17:15
Homologada a Transação
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08/01/2024 12:35
Juntada de Petição
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08/01/2024 09:45
Juntada de Petição
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11/12/2023 16:16
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/09/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2023 16:42
Juntada de Petição
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16/08/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2023 09:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2023 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/07/2023 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/07/2023 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2023 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2023 20:24
Não Concedida a tutela provisória
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20/07/2023 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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