TRF2 - 5007653-84.2023.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:42
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007653-84.2023.4.02.5103/RJ REQUERENTE: DELSON LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE VICTOR MACHADO ALTINO (OAB RJ235294)ADVOGADO(A): MAYARA BARRETO DA SILVA E SILVA (OAB RJ248632) DESPACHO/DECISÃO Conforme solicitado no evento 36, expeça-se Alvará de Levantamento em favor de DELSON LIMA DE SOUZA, CPF nº *51.***.*68-48, para levantar o valor depositado na conta judicial n.º 0180.005.86407864-2 e seus acréscimos legais, depositado em razão de conciliação entre as partes.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará, nos termos da Resolução nº 110/2010, do Conselho da Justiça Federal, c/c artigos 205 a 216, do Provimento nº 11, de 4/4/2011, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, especialmente o seguinte:a) elaboração e registro exclusivo em sistema eletrônico (art. 205 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);b) não haverá, em regra, emissão de alvará em papel (art. 209, § 2º, do Provimento nº 11, de 4/4/2011);c) prazo de validade de 60 (sessenta) dias (art. 208 do Provimento nº 11, de 4/4/2011); Fica, desde já, intimado o beneficiário, por publicação, de que, expedido o alvará eletrônico, deverá comparecer ao banco depositário, munido com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Providencie a Secretaria a comunicação eletrônica para a agência bancária responsável por seu pagamento, conforme previsto no art. 209 do Provimento nº 11, de 4/4/2011.
Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade do alvará sem o efetivo pagamento, por inércia do interessado, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento do interessado.
Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica.
Com a satisfação do crédito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/05/2025 14:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 50 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 23/05/2025 14:21:14)
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21/05/2025 20:10
Expedição de Alvará
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21/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 20:02
Determinada a intimação
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/04/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/04/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2025 07:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 14:24
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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24/03/2025 16:09
Juntada de Petição
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15/03/2024 13:07
Baixa Definitiva
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15/03/2024 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/03/2024 13:06
Transitado em Julgado - Data: 08/01/2024
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15/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/01/2024 21:44
Juntada de Petição
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/01/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/01/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/01/2024 12:28
Homologada a Transação
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26/12/2023 16:30
Juntada de Petição
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26/12/2023 15:32
Juntada de Petição
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13/12/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2023 22:43
Juntada de Petição
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03/08/2023 09:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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28/07/2023 14:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2023 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2023 19:45
Juntada de Petição
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21/07/2023 11:54
Juntada de Petição
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21/07/2023 11:51
Juntada de Petição
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21/07/2023 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2023 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 15:06
Determinada a intimação
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17/07/2023 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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