TRF2 - 5044162-93.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5044162-93.2018.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ELIERSON CAETANO DA SILVAADVOGADO(A): WALTER FELIPE DOS SANTOS MARTINS (OAB RJ107203) DESPACHO/DECISÃO Evento 86, EXECUMPR1: Intimada para comprovar a apropriação dos valores bloqueados através do sistema SISBAJUD, a CEF apresentou o comprovante de apropriação (evento 86, COMP3).
Em seguida, a parte exequente formulou requerimento de medidas constritivas através do sistema RENAJUD/SERASAJUD e a renovação da pesquisa no sistema SISBACEN/SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Decido.
SISBACEN/SISBAJUD na modalidade "teimosinha".
Quanto à funcionalidade "teimosinha", este Juízo tem constatado que ainda existem falhas operacionais que podem implicar em excesso de bloqueio ou negativa de resposta, prejudicando o processamento da execução.
De todo modo, para que seja possível o deferimento da ativação do convênio Sisbajud com a funcionalidade "teimosinha", entendo que é necessária a ineficácia da penhora online ordinária e, ainda, que a exequente demonstre, de forma fundamentada, a proporcionalidade da medida no caso concreto, já que a ordem implica, na prática, em reiteração automática de constrições de ativos financeiros, com o potencial de impactar significativamente a saúde financeira do executado.
Assim, INDEFIRO, por ora, a penhora online na modalidade "teimosinha". SERASAJUD De acordo com o art. 139, IV, CPC, pode o juiz tomar medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Defiro o pedido de inscrição em cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD, conforme previsão do art. 782, §3º, CPC.
Deve ser inscrito o valor indicado na petição do evento 86, EXECUMPR1.
Havendo qualquer alteração na situação da dívida, deverá a exequente comunicar o juízo para os fins do §4º do supracitado artigo. RENAJUD 1.
DEFIRO.
Efetue a Secretaria a consulta ao sistema RENAJUD para verificar a existência de veículos automotores em nome da parte executada e junte as informações do veículo junto ao Detran. Verificada a existência de veículos automotores, registre-se a RESTRIÇÃO JUDICIAL TOTAL e junte o demonstrativo de restrições de tais bens, exceto se existir gravame anterior.
Não se proceda à restrição de veículos com mais de 10 anos de fabricação, alienados fiduciariamente e sobre os quais recaiam outras restrições determinadas por outros Juízos. 2. Efetivada a constrição de bens através do sistema RENAJUD, INTIME-SE o exequente para se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse na penhora do veículo constrito, cabendo-lhe a comprovação do valor de mercado, na forma do artigo 871, IV, do CPC, bem como a indicação do nome, telefone e, se houver, e-mail de pessoa a ser nomeada como depositária do bem (CPC, art. 840, § 1º) ou manifestar anuência com a nomeação do executado como fiel depositário (CPC, art. 840, § 2º). 2.1.
Decorrido sem manifestação ou se manifestando o exequente pelo desinteresse no prosseguimento da penhora do veículo constrito, proceda a Secretaria à remoção da restrição no RENAJUD. 2.2.
Cumprido integralmente o item 2, i.
EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação; ii.
NOMEIE-SE o representante indicado pelo exequente ou o executado, conforme o caso, como fiel depositário; iii.
INTIME-SE o executado, observado o disposto no art. 841, §1º e §2º do CPC, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 847). 3. Não sendo localizado(s) o(s) veículo(s), ou sendo efetivada a penhora e a avaliação do veículo, com a devida intimação da parte executada, pessoalmente, ou na pessoa de seu advogado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento da execução. - 
                                            
21/02/2025 11:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
 - 
                                            
31/01/2024 14:09
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
 - 
                                            
31/01/2024 14:09
Transitado em Julgado - Data: 30/01/2024
 - 
                                            
30/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
 - 
                                            
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
 - 
                                            
14/12/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
13/12/2023 14:43
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
 - 
                                            
13/12/2023 14:43
Despacho
 - 
                                            
26/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
 - 
                                            
08/09/2023 11:08
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
 - 
                                            
05/09/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
 - 
                                            
05/09/2023 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
 - 
                                            
01/09/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
 - 
                                            
31/08/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
31/08/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
30/08/2023 18:50
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
 - 
                                            
30/08/2023 18:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
 - 
                                            
19/04/2023 08:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - AREC -> SECVPR
 - 
                                            
04/04/2023 17:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
 - 
                                            
04/04/2023 17:47
Despacho
 - 
                                            
15/02/2023 12:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - AREC -> SECVPR
 - 
                                            
14/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
08/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
25/01/2023 14:36
Juntada de Petição
 - 
                                            
24/01/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
 - 
                                            
23/01/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
23/01/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/01/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
 - 
                                            
10/01/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
 - 
                                            
09/01/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/01/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
09/01/2023 12:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
 - 
                                            
09/01/2023 12:49
Despacho
 - 
                                            
02/08/2022 10:06
Conclusos para decisão com Petição - AREC -> SECVPR
 - 
                                            
30/07/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 41
 - 
                                            
21/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
 - 
                                            
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
 - 
                                            
04/07/2022 11:27
Juntada de Petição
 - 
                                            
29/06/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
29/06/2022 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
 - 
                                            
28/06/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/06/2022 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/06/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/06/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/06/2022 17:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
 - 
                                            
28/06/2022 17:28
Recurso Especial não admitido
 - 
                                            
13/09/2021 18:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
 - 
                                            
13/09/2021 18:10
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2021 14:11
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
 - 
                                            
13/09/2021 14:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
10/09/2021 13:25
Juntada de Petição
 - 
                                            
27/08/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
20/08/2021 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
19/08/2021 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
 - 
                                            
19/08/2021 16:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
 - 
                                            
18/08/2021 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
13/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
04/08/2021 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
03/08/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
03/08/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
03/08/2021 16:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
 - 
                                            
03/08/2021 16:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
 - 
                                            
03/08/2021 16:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
 - 
                                            
30/07/2021 20:00
Sentença confirmada - por unanimidade
 - 
                                            
15/07/2021 16:50
Lavrada Certidão
 - 
                                            
15/07/2021 16:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2021 15:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2021 04:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2021<br>Data da sessão: <b>26/07/2021 13:00:00</b>
 - 
                                            
02/07/2021 12:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
 - 
                                            
01/07/2021 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
 - 
                                            
01/07/2021 18:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>26/07/2021 13:00</b><br>Sequencial: 95
 - 
                                            
24/05/2021 11:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
 - 
                                            
24/05/2021 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
24/05/2021 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
18/05/2021 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/05/2021 18:13
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
 - 
                                            
17/05/2021 14:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
 - 
                                            
17/05/2021 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
 - 
                                            
15/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
 - 
                                            
05/05/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
05/05/2021 12:03
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
 - 
                                            
12/02/2021 17:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. ESPECIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001263-30.2025.4.02.5006
Matheus Carvalho dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Coutinho Cosme
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028449-34.2025.4.02.5101
Tatiane Teixeira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jartee Dunin Pereira Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049346-83.2025.4.02.5101
Thatiana Guedes de Mello Rezende
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Jean Car Miranda Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 19:34
Processo nº 5085184-24.2024.4.02.5101
Marcia Rodrigues de Moraes Rego Reis
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adilza de Carvalho Nunes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088264-64.2022.4.02.5101
Julio Cesar de Oliveira Silva
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00