TRF2 - 5007138-18.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:42
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
11/07/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007138-18.2024.4.02.5102/RJAUTOR: SUZANA MAYUME MASSUDA ARAUJOADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a UFF a pagar mensalmente, até o encerramento do programa de residência médica (previsto para 28/02/2027), valor de auxílio-moradia estabelecido na Lei 6.932/81, arbitrado no percentual de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa-auxílio, bem como a pagar as parcelas vencidas, desde o ingresso na residência médica (01/03/2024) e até a implementação em folha, com correção pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º Emenda Constitucional nº 113/2021.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
09/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 20:02
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 15:44
Juntada de Petição
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05/12/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 13:53
Despacho
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08/10/2024 05:04
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
10/07/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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