TRF2 - 5013104-36.2023.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:20
Juntada de Petição
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18/08/2025 16:23
Juntada de Petição
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11/08/2025 07:38
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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21/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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16/07/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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15/07/2025 10:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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15/07/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013104-36.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: THEO LUIZ GERALDO MOURAADVOGADO(A): WILLIAN AUGUSTO BRAND PINHEIRO (OAB RJ209351)ADVOGADO(A): RAYANE PEREIRA CHAGAS (OAB RJ241125)REQUERENTE: ALINE GERALDO VIEIRAADVOGADO(A): WILLIAN AUGUSTO BRAND PINHEIRO (OAB RJ209351)ADVOGADO(A): RAYANE PEREIRA CHAGAS (OAB RJ241125) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado. Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do valor requisitado, tendo em vista que a parte autora se encontra representada por sua genitora.
Com depósito, expeça-se alvará em nome da parte autora, representada por sua genitora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 20:58
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 18:06
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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30/06/2025 18:04
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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09/06/2025 14:30
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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29/04/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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15/04/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/04/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/04/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/04/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 10:27
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 15:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/03/2025 19:15
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/01/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/01/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
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02/10/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/10/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:21
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/05/2024 17:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/05/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/05/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/05/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/05/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 23 e 25
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16/04/2024 07:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2024 16:06
Juntada de Petição
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11/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THEO LUIZ GERALDO MOURA <br/> Data: 29/04/2024 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIR
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08/04/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 18:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15, 17 e 16
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08/04/2024 17:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/04/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2024 18:16
Juntada de Petição
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02/02/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2024 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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15/01/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/01/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2024 12:27
Determinada a intimação
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28/11/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 20:09
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/09/2023 19:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/09/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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