TRF2 - 5034994-23.2025.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 17:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/07/2025 13:45
Juntada de Petição
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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14/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034994-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCAS ZANETTI GUIMARAES NUNES DOS SANTOS LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA CARLA LAURINDO DE OLIVEIRA ZENI (OAB RJ173597)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCELA ZANETTI GUIMARAES DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): ANA CARLA LAURINDO DE OLIVEIRA ZENI (OAB RJ173597) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora iniciou o processo em busca de provimento judicial para receber benefício assistencial de prestação continuada para pessoa com deficiência e instruiu a inicial com os documentos de praxe.
Não obstante, há necessidade de verificação social por causa da natureza excepcional do beneficio postulado, o que torna indispensável a efetiva comprovação das condições socioeconômicas da postulante, assim, DETERMINO: I) Deverá a parte autora: a) Fornecer meios de realização da diligência, trazendo aos autos número de telefone para contato por intermédio do qual o oficial de justiça poderá agendar uma data e hora, bem como acompanhá-lo até o local de realização da diligência de verificação; Decorrido o prazo sem o cumprimento, venham os autos conclusos para extinção.
II) Cumprido, expeça-se mandado de verificação social, a ser cumprido por OJA, no local da residência da parte autora, para a verificação das condições sócio-econômicas da parte autora.
Deverá o oficial de justiça dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: a) Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? b) Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha? c) Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, valegás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? d) Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? e) A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? f) Informar as despesas com luz, água e alimentação. g) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? h) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras). i) Informar se a família possui veículo automotor.
III) Com a devolução do expediente cumprido, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias.
IV) Após e sem requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
09/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/07/2025 15:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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01/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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24/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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23/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:35
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 15
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26/05/2025 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/05/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 13, 14 e 15
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30/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 13:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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30/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCAS ZANETTI GUIMARAES NUNES DOS SANTOS LIMA <br/> Data: 23/06/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/>
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27/04/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2025 18:54
Determinada a citação
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25/04/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 10:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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