TRF2 - 5004448-31.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:08
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004448-31.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FERNANDA PICCININ LEITEAUTOR: AILTON JORGE DE CARVALHOADVOGADO(A): WILLIANS BELMOND DE MORAES (OAB RJ080250)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 14/08/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/08/2025 10:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-VREJ para RJVRE03S)
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004448-31.2025.4.02.5118/RJAUTOR: AILTON JORGE DE CARVALHOADVOGADO(A): WILLIANS BELMOND DE MORAES (OAB RJ080250)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAssim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida e julgo extinto o feito, com base no artigo 487, III, do CPC. -
15/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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15/08/2025 17:06
Homologada a Transação
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14/08/2025 13:16
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 12:02
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 13/08/2025 10:30. Refer. Evento 23
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18/07/2025 21:36
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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09/07/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004448-31.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: AILTON JORGE DE CARVALHOADVOGADO(A): WILLIANS BELMOND DE MORAES (OAB RJ080250)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação de Audiência de Conciliação para 13/08/2025 10:30, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC-VOLTA REDONDA Entrar no Zoom Reuniãohttps://jfrj-jus-br.zoom.us/j/5259984026?pwd=emMzWERYQUhrNkdEaDFvQWdXQ0dvZz09&omn=*73.***.*18-57ID da reunião: 525 998 4026 Outrossim, fica a CEF intimada para expressamente se manifestar sobre desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 34, §4°, I do CPC), sob pena de o silêncio será interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ademais, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogado, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
07/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:25
Despacho
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07/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:44
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma Zoom - Audiência de Conciliação - 13/08/2025 10:30
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07/07/2025 14:31
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJVRE03S para CEJUSC-VREJ)
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07/07/2025 14:02
Despacho
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07/07/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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30/06/2025 10:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13763265821 - DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA)
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27/06/2025 14:43
Juntada de Petição
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26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 13:51
Despacho
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26/06/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:35
Despacho
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20/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/05/2025 15:18
Despacho
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19/05/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJVRE03S)
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12/05/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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