TRF2 - 5098856-02.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098856-02.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE MARCUS NEVES DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO Evento 49 - Defiro a dilação de prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
07/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:14
Determinada a intimação
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06/08/2025 20:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098856-02.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE MARCUS NEVES DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) DESPACHO/DECISÃO À vista da devolução dos autos e do trânsito em julgado do acórdão proferido pela Sétima Turma Recursal, que conheceu e deu provimento ao recurso do(a) autor(a) ̶ para reformar a sentença recorrida para condenar “a ré a excluir a verba Hora-Repouso-Alimentação (HRA) da base de cálculo do imposto de renda, bem como a restituir os valores indevidamente descontados a tal título, desde a entrada em vigor da lei nº 13.467/17, em 11/11/2017, observada a prescrição quinquenal.
O valor deve ser corrigido unicamente pela taxa SELIC, que engloba juros moratórios e correção monetária” ̶ retifique-se a classe da ação para cumprimento de sentença (JEF).
Cientifiquem-se, na sequência, as partes de que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos; apurando-se, ato contínuo, o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Dou força de ofício e caráter mandatório à presente decisão, que deverá ser acompanhada do acórdão lavrado pela 8ª Turma Recursal e da certidão de trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-los e/ou notificá-los ao empregador, a fim de que, doravante, não mais efetue retenção de Imposto de Renda sobre a(s) rubrica(s) acima indicada(s), dispensada qualquer outra providência do Juízo.
Intime-se o(a) autor(a) para apresentar os cálculos com os valores que entende devidos; e tão logo sejam acostados, intime-se a União – Fazenda Nacional para impugnar, querendo, em 30 (trinta) dias, o cumprimento do julgado.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
15/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 14:25
Determinada a intimação
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14/07/2025 20:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/07/2025 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIOEF04
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17/06/2025 12:32
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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14/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2025 18:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:55
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/04/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:12
Despacho
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26/03/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 13:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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25/03/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
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27/02/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 08:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/01/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 19:13
Determinada a intimação
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27/01/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 14:28
Determinada a intimação
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02/12/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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