TRF2 - 5032286-97.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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12/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 14:45
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032286-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE UBIRATAN RODRIGUESADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, na forma da fundamentação supra para condenar a União a promover a revisão do valor pago a título de gratificação GDPST à autora, o qual corresponde atualmente a 50 (cinquenta) pontos, desde a data em que deveriam ter sido pagas, respeitado o limite do Teto dos Juizados e a prescrição quinquenal.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Gratuidade de justiça indeferida (não requerida na inicial).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Após, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença assinada digitalmente.
P.I. -
08/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 22:06
Determinada a intimação
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07/05/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 20:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 11:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2025 11:42
Determinada a citação
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25/04/2025 07:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 18:48
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO15F)
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24/04/2025 18:47
Juntada de Certidão
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16/04/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:55
Despacho
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10/04/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 11:55
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO15F para CEJUSCRIOA)
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10/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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