TRF2 - 5069209-25.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069209-25.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARCELO RAFAEL FERREIRA DE AGUIARADVOGADO(A): JOSE ANDRELINO DE FREITAS (OAB RJ092990) DESPACHO/DECISÃO 1 – Nos termos do acordo homologado, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer imposta (CPC, art. 536). 2 – Cumprido e, caso já tenha sido apresentado o cálculo objeto da homologação, expeça a Secretaria Ofício(s) Requisitório(s). 3 - Com a expedição, ante o teor do art. 12 da Resolução nº 822 de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, que determina a intimação das partes do teor da requisição antes da remessa ao Tribunal, dê-se vista às partes por 5 dias. 4 - Não havendo impugnações, remeta(m)-se ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 5 – Caso não tenham sido apresentados os atrasados, ao INSS para, em execução invertida, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, no prazo de 45 dias. 6 - Atendido, dê-se vista à parte autora, por 5 dias, para que se manifeste sobre os cálculos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que a eventual juntada de contrato de honorários e o requerimento de dedução de valores a este título deverá ser feita antes do cadastro das requisições. 7 – Havendo concordância da parte autora ou decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 8 - Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
15/09/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 21:51
Determinada a intimação
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15/09/2025 17:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/09/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:21
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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15/09/2025 15:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO13S)
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/09/2025 14:19
Homologada a Transação
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10/09/2025 21:01
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 14:29
Juntada de Petição
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08/09/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 19:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069209-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO RAFAEL FERREIRA DE AGUIARADVOGADO(A): JOSE ANDRELINO DE FREITAS (OAB RJ092990) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora optou pelo fluxo automatizado de processamento denominado de "Tramitação Ágil", instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14/06/2024.
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende obter o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. -
02/09/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 13:41
Despacho
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01/09/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 17:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOJ)
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01/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:03
Despacho
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28/08/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 06:08
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
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28/08/2025 05:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 05:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2025 12:38
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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19/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 13:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2025 09:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069209-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO RAFAEL FERREIRA DE AGUIARADVOGADO(A): JOSE ANDRELINO DE FREITAS (OAB RJ092990) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO RAFAEL FERREIRA DE AGUIAR <br/> Data: 14/08/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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09/07/2025 16:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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09/07/2025 16:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 11:29
Juntado(a)
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09/07/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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