TRF2 - 5018545-96.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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01/09/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 12:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0025795-52.2017.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 139
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5018545-96.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: OSWALDO JOSE DE SOUZAADVOGADO(A): EDILSON QUINTAES CORRÊA (OAB ES004612)EMBARGANTE: ZULEMAR FATIMA ZANETTIADVOGADO(A): EDILSON QUINTAES CORRÊA (OAB ES004612)SENTENÇAIII.
Dispositivo Face ao exposto, com embasamento no artigo 487, inciso III, alínea ?a?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial contido nos embargos de terceiro, para determinar o levantamento da indisponibilidade que recai sobre o imóvel dos embargantes, lote nº 17, quadra 11, do Loteamento Santa Bárbara, em Cariacica/ES, matriculado sob o nº AV 008 ? 44.857, Ficha 02 F, no 1º Ofício de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Cariacica/ES, nos autos da execução fiscal nº 0025795-52.2017.4.02.5001.
Sem custas processuais, haja vista a concessão da gratuidade de justiça (Evento 3).
Sem honorários advocatícios, de acordo com a fundamentação acima.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 4º, IV, do CPC.
Proceda-se ao levantamento da indisponibilidade via CNIB, incidente sobre o imóvel de matrícula nº AV 008 ? 44.857, Ficha 02 F, levada a efeito nos autos da execução fiscal nº 0025795-52.2017.4.02.5001 (evento 49 nos autos da execução fiscal).
Traslade-se cópia para o processo nº 0025795-52.2017.4.02.5001.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
31/08/2025 18:15
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0025795-52.2017.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 15
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29/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 16:38
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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23/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/07/2025 10:32
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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10/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5018545-96.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: OSWALDO JOSE DE SOUZAADVOGADO(A): EDILSON QUINTAES CORRÊA (OAB ES004612)EMBARGANTE: ZULEMAR FATIMA ZANETTIADVOGADO(A): EDILSON QUINTAES CORRÊA (OAB ES004612) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil).
Recebo os embargos para discussão, determinando a suspensão do curso da ação de execução fiscal, com fulcro no art. 678 do CPC, com relação ao(s) bem(s) objeto desta ação cognitiva, e a citação da parte exequente para contestação no prazo legal.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos executivos dos quais esta demanda é dependente, para que sejam adotadas as medidas cabíveis (processo nº 00257955220174025001).
Cumpra-se. -
09/07/2025 17:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0025795-52.2017.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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09/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:56
Determinada a intimação
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30/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:29
Distribuído por dependência - Número: 00257955220174025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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