TRF2 - 5064052-71.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:47
Baixa Definitiva
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12/08/2025 07:47
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5064052-71.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENOIMPETRANTE: WELLINGTON DA SILVAADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608) MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAção do writ EM FASE DE conhecimento. não cabimento.
Enunciado 73 das trsrj. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, INDEFERIR A INICIAL, com esteio no artigo 5º, 6º e 10 da Lei n.º 12.016/2009 c/c artigo 485, inciso I, do CPC e EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009, das Súmulas 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se.
Após, decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Acordam os integrantes da 6ª Turma Recursal, REFERENDAR a presente decisão, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2025 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 98
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30/06/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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