TRF2 - 5018285-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018285-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRO BOTTEGAADVOGADO(A): CONSTANZA WOLTZENLOGEL (OAB RJ102000)ADVOGADO(A): LUIZ LEONARDOS (OAB RJ009647)ADVOGADO(A): DANIELLE MARIA DE ARAÚJO PEREIRA (OAB RJ250900)ADVOGADO(A): DANIELE DIAS CARNEIRO MACHADO (OAB RJ201426) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, ajuizada por Sandro Bottega em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com pedido de declaração de nulidade do ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 906565910 da marca tridimensional “Bottega Gold” .
Segundo o demandante a decisão administrativa de indeferimento com base na regra de irregistrabilidade do art. 124, XXI, da LPI foi equivocada , visto que a marca em questão possui distintividade intrínseca e também distintividade adquirida pelo uso (secondary meaning), apresentando notória fama e reconhecimento internacional. Decisão do Evento 4 dispensou o recolhimento de caução, com fundamento no tratado Brasil-Itália.
Decisão do Evento 10 determinou a citação do INPI para apresentar resposta no prazo de 30 dias úteis . O INPI apresentou contestação no Evento 15 , na qual sustenta a improcedência do pedido ao argumento de que a garrafa contida na marca tridimensional da autora possui formato comumente utilizado em seu segmento de mercado.
Ressalvou contudo que a análise administrativa restringiu-se à distintividade inerente, sem considerar alegações de distintividade adquirida por uso (“secondary meaning”), cuja apreciação caberia exclusivamente ao Poder Judiciário; Despacho do Evento 17 intimou o autor para se manifestar em réplica, bem como intimou as partes para produzirem provas.
O INPI no Evento 23 informou não possuir outras provas a produzir.
No Evento 24 o autor apresentou réplica, na qual rebateu os argumentos apresentados pela autarquia , reiterando a procedência dos pedidos.
Por fim, afirma não ter outras provas a produzir . É o relatório.
Decido Na ausência de questões processuais pendentes, passo à delimitação do ponto controvertido da lide, que na hipótese diz respeito à juridicidade do ato administrativo do INPI que manteve o indeferimento do pedido de registro nº 906565910, conforme petição inicial .
Para tanto, não há necessidade de produção de qualquer outra prova além das já acostadas ao feito. Ciência da presente decisão às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 357, §1º do CPC.
Após, venham conclusos para julgamento. -
26/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:07
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 05:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 05:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018285-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRO BOTTEGAADVOGADO(A): CONSTANZA WOLTZENLOGEL (OAB RJ102000)ADVOGADO(A): LUIZ LEONARDOS (OAB RJ009647)ADVOGADO(A): DANIELLE MARIA DE ARAÚJO PEREIRA (OAB RJ250900)ADVOGADO(A): DANIELE DIAS CARNEIRO MACHADO (OAB RJ201426) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora em réplica e provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, aos réus em provas.
Tudo cumprido, venham-me conclusos .
P.I. -
03/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:05
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 09:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 16:58
Determinada a citação
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29/04/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:26
Despacho
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20/03/2025 09:30
Juntada de Petição
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10/03/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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