TRF2 - 5016301-36.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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27/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29, 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016301-36.2023.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: EDMUNDO PLACIDO PAZADVOGADO(A): BERNARDO GAMA FILHO (OAB RJ112685)INTERESSADO: SANTA CRUZ MELTING S/AADVOGADO(A): LUIZ CARLOS COSTAINTERESSADO: MANUFATURA ZONA OESTE S/AADVOGADO(A): FLAVIO PEREIRA DA COSTA BARROSINTERESSADO: RENATO CANDAL DOS SANTOSADVOGADO(A): SUELEN DE ABREU LUIZ EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. execução fiscal. exceção de pré-executividade. legitimidade. grupo econômico. DECISÃO MANTIDA. Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face de r. decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a legitimidade passiva do agravante para figurar na Execução Fiscal.
Razões de decidir 3.
A alegação do agravante de atuação na condição de mero mandatário das empresas do grupo econômico não foi corroborada por prova; na realidade, a documentação juntada aos autos pela Fazenda Nacional evidenciam sua responsabilidade tributária pelo exercício da função de gerente e administração das empresas executadas, com intuito de fraudar o fisco, na forma do art. 135 do CTN. 4.
Eventuais decisões em sentido contrário somente possuem caráter persuasivo e não vinculante, sendo insuficientes, sobretudo porque não há qualquer prova nos autos da atuação exclusiva na qualidade de mandatário, capaz de refutar a vasta documentação que confirma a responsabilidade tributária do agravante pelos débitos do grupo econômico do qual integra a executada originária, conforme indica a reiterada jurisprudência desta Corte.
Dispositivo 5.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025. -
02/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 14:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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26/06/2025 15:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 14:00
Lavrada Certidão
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 14:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 14:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 00:00 a 23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 84
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02/06/2025 13:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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16/05/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB12 para GAB28)
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15/05/2025 16:45
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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15/05/2025 16:45
Declarado impedimento
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10/01/2024 15:21
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
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09/01/2024 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/11/2023 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/11/2023 14:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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07/11/2023 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2023 15:39
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 351 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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