TRF2 - 5011539-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011539-29.2025.4.02.5101/RJRELATOR: REILI DE OLIVEIRA SAMPAIOREQUERENTE: LUCIANO DE SOUZA AMARALADVOGADO(A): OLAVO OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ247315)ADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA GONCALVES (OAB RJ188665)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 19:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-49
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16/09/2025 19:16
Juntada de Certidão
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16/09/2025 19:11
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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16/09/2025 19:11
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2025 17:20
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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01/09/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 22:04
Juntada de Petição
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17/07/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/07/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011539-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIANO DE SOUZA AMARALADVOGADO(A): OLAVO OTAVIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ247315)ADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA GONCALVES (OAB RJ188665)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos, para CONDENAR A UNIÃO a proceder à conversão em pecúnia do período de férias não gozadas pelo autor, referente à 4/12 acrescido do terço constitucional, no valor de R$ 7.045,76 (sete mil quarenta e cinco reais e setenta e seis centavos), sem a incidência de desconto a título de pagamento de imposto de renda Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Eventuais parcelas já pagas, referentes à verba pleiteada nesta demanda, deverão ser deduzidas.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. -
10/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 09:01
Determinada a intimação
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21/03/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 01:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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19/02/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:22
Determinada a citação
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17/02/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 14:29
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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11/02/2025 22:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO27F para RJPET01S)
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11/02/2025 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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