TRF2 - 5016706-68.2023.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016706-68.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: MARIA CRISPIM NUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR público.
MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aO GRAU MÁXIMO. implantação em folha de pagamento e pagamento retroativo.
PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA NO LOCAL DE TRABALHO.
SENTENÇA PROCEDENTE em parte.
RECURSOS DA UNIÃO E DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE DA PARTE AUTORA A DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS QUE DEMANDEM ISOLAMENTO OBRIGATÓRIO.
DIREITO AO RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÉDIO, QUE JÁ VEM SENDO PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. recurso da parte autora conhecido e desprovido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedora (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
No mais, VOTO POR CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, pelos fundamentos acima expostos.
Condeno a recorrente vencida em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observado os §§2º e 3º do art. 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça, que ora concedo.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/09/2025 14:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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05/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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23/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016706-68.2023.4.02.5110/RJRELATOR: ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇAAUTOR: MARIA CRISPIM NUNESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 14/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
14/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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14/07/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 07:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016706-68.2023.4.02.5110/RJAUTOR: MARIA CRISPIM NUNESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRASENTENÇADISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a União a conceder à parte autora adicional de insalubridade em grau máximo (20%), pagando-lhe as diferenças devidas entre o adicional por insalubridade em grau médio (10%) atualmente recebido e o adicional a que tem direito, em grau máximo (20%), desde 04/10/2024 até a efetiva implantação deste último em seu contracheque.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1111 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de n.º 113/2021.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
03/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:59
Julgado procedente em parte o pedido
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27/06/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 18:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/04/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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26/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 18:53
Juntada de Petição
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 12:42
Determinada a intimação
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11/02/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/01/2025 13:22
Determinada a intimação
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08/01/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/09/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 44
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 41 e 42
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19/09/2024 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/09/2024 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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13/09/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/09/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/09/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2024 13:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CRISPIM NUNES <br/> Data: 04/10/2024 às 15:45. <br/> Local: Perícia externa - O endereço deverá ser consultado na petição anexada pelo(a) perito(a). <br/> Perito: EDUARDO DAVID
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10/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 13:14
Decisão interlocutória
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09/09/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/08/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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06/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:20
Determinada a intimação
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29/07/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 16:39
Determinada a intimação
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17/05/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/04/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2024 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 18:18
Determinada a intimação
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26/04/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2023 11:38
Juntada de Petição
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30/10/2023 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 12:42
Despacho
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04/09/2023 17:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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04/09/2023 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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