TRF2 - 5001669-51.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001669-51.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ROSALVA DE OLIVEIRA CASTROADVOGADO(A): LUCIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES026950)ADVOGADO(A): KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES023394) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
15/09/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 12:38
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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09/09/2025 10:17
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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06/08/2025 10:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 50
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001669-51.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ROSALVA DE OLIVEIRA CASTROADVOGADO(A): LUCIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES026950)ADVOGADO(A): KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES023394)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 652.565.781-8 desde a cessação ocorrida em 13/01/2025 , e convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir da data de prolação desta sentença. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas de auxílio por incapacidade temporária a partir do dia posterior à cessação do benefício até XXX, bem como os atrasados de aposentadoria por incapacidade permanente, desde XXX, até a efetiva implantação da aposentadoria, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
09/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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09/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 13:15
Julgado procedente em parte o pedido
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09/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/07/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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23/06/2025 17:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSALVA DE OLIVEIRA CASTRO <br/> Data: 02/06/2025 às 16:40. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO
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11/04/2025 14:44
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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01/04/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSALVA DE OLIVEIRA CASTRO <br/> Data: 15/04/2025 às 16:40. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO
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19/03/2025 16:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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19/03/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 18:00
Determinada a intimação
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13/03/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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