TRF2 - 5003061-05.2025.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 16:52
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003061-05.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ENIVALDO ISIDORO DA SILVAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da manifestação do réu. -
28/08/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:54
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003061-05.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ENIVALDO ISIDORO DA SILVAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Defiro dilação pelo prazo improrrogável de 5 dias, para cumprimento integral do despacho anterior, diante do tempo decorrido.
Sem cumprimento, voltem os autos para sentença de extinção. -
15/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:06
Determinada a intimação
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17/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003061-05.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ENIVALDO ISIDORO DA SILVAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO (art. 321 NCPC): juntar instrumento de procuração atualizado, datado e assinado, nos termos do art. 105 do CPC/15.
Não sendo possível a assinatura pela parte autora, a procuração poderá ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, aplicando-se subsidiarimente o art. 595 do CC/02; trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante;manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. II – Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: apresentar declaração de hipossuficiência econômica com data atual, sob pena de não apreciação do pedido de gratuidade de justiça.complementar a prova documental, caso ainda não tenha juntado aos autos, com algum dos documentos listados a seguir de forma exemplificativa, demonstrando quais documentos referem-se aos últimos 24 meses de vida do(a) segurado(a) falecido(a), visto que a legislação exige início de prova material contemporânea, produzido em período superior a 24 meses anteriores à data do óbito do segurado (§§ 5º e 6º do artigo 16 da Lei 8.213/91, com redação dada a MP 871/2018 e pela Lei 13.846/2019, em vigor em 18/01/2019 e 18/06/2019, respectivamente): - comprovante de residência do falecido e do requerente datados de menos de 2 anos antes do óbito;- declaração de imposto de renda do falecido, em que conste o nome do requerente como dependente ou vice-versa;- certidão de nascimento de filhos em comum;- certidão de casamento religioso;- comprovantes de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito de adicional;- ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste a parte autora como responsável pelo falecido;- contrato de união estável;- fotos recentes do casal;- apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a parte autora como sua beneficiária;- declaração de plano de saúde em que conste a parte autora como dependente do falecido e vice-versa;- cópia de perfis de redes sociais;- Prontuário/ficha do programa de Saúde da Família que demonstre a relação de união estável;- quaisquer outros documentos que possam ser úteis em comprovar a convivência em união estável. -
19/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 16:42
Determinada a intimação
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07/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011767-11.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 22
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31/03/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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