TRF2 - 5004507-16.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:36
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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29/07/2025 08:36
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004507-16.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: DARCI NOBRE SIMOURA (AUTOR)ADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Nada a deferir em relação à petição interposto no evento 50, PET1, uma vez que o artigo 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003) veda defesa oral nas decisões referendadas, além de não ser possível a juntada de nenhum documento na fase recursal, e não há mais nada que possa ser esclarecido.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/01/2025 16:33
Juntada de Petição
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28/10/2024 18:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/10/2024 12:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/10/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/09/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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05/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2024 15:03
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2024 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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01/08/2024 12:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/08/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/06/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 19:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DARCI NOBRE SIMOURA <br/> Data: 01/08/2024 às 08:00. <br/> Local: Bruno Pazolini - atendimento no Edifício Eldorado Center, Clínica Pazolini, localizada na Rua Desembargador Ferreira Coelho (po
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20/05/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/05/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/04/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/03/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DARCI NOBRE SIMOURA <br/> Data: 02/05/2024 às 08:40. <br/> Local: Bruno Pazolini - atendimento no Edifício Eldorado Center, Clínica Pazolini, localizada na Rua Desembargador Ferreira Coelho (po
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11/03/2024 08:05
Despacho
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08/03/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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01/03/2024 17:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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22/02/2024 11:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/02/2024 00:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/02/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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