TRF2 - 5006499-15.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006499-15.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CARLOS FERNANDO BENTOADVOGADO(A): ALCIENE ALVES RANCATO (OAB RJ154019) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso apresentado pelo(a) parte Ré, à parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se. -
12/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 16:44
Decisão interlocutória
-
12/09/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006499-15.2025.4.02.5118/RJAUTOR: CARLOS FERNANDO BENTOADVOGADO(A): ALCIENE ALVES RANCATO (OAB RJ154019)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer os períodos de 10/10/1990 a 23/01/1992, de 15/02/1993 a 05/03/1997 e de 19/11/2003 a 13/11/2019 como especiais, e condenar o INSS a CONCEDER ao autor o benefício de Aposentadoria Especial tendo como data de início (DIB) a do requerimento administrativo (DER ? 20/12/2024), bem como a PAGAR as parcelas vencidas (e vincendas), descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal. Sobre o aludido valor, incidirá o índice da taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Observo que, à luz do direito ao melhor benefício, cabe ao INSS aplicar a regra mais favorável.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001). Intimem-se. -
19/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2025 15:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/08/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006499-15.2025.4.02.5118/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: CARLOS FERNANDO BENTOADVOGADO(A): ALCIENE ALVES RANCATO (OAB RJ154019)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 14 - 16/07/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 11 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
17/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
17/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2025 16:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006499-15.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: CARLOS FERNANDO BENTOADVOGADO(A): ALCIENE ALVES RANCATO (OAB RJ154019) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à Aposentadoria Especial, ou, alternativamente, por Tempo de Contribuição, ou pelas regras de transição prevista na EC 103/2019.
Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, conforme comunicação juntada no ev. 1 - INDEFERIMENTO 11, páginas 59/60.
Decido.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
II - Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
III - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
IV - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
V - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
08/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
08/07/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 12:55
Despacho
-
27/06/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 09:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04F para RJNIT03S)
-
27/06/2025 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005329-32.2025.4.02.5110
Roseni Oliveira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Philippe Nunes de Oliveira Dantas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028874-61.2025.4.02.5101
Joana Pinheiro Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096254-38.2024.4.02.5101
Teresinha de Jesus Amorim Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila Brasil de Araujo Guimaraes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 17:23
Processo nº 5096254-38.2024.4.02.5101
Teresinha de Jesus Amorim Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Priscila Brasil de Araujo Guimaraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005353-61.2024.4.02.5121
Juan Carlos Machado dos Santos
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00