TRF2 - 5005329-32.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 20:02
Baixa Definitiva
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12/08/2025 18:10
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
-
01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005329-32.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ROSENI OLIVEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB RJ262525)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 18:54
Indeferida a petição inicial
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15/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005329-32.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROSENI OLIVEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB RJ262525) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), cumprir corretamente o despacho evento 3 juntando renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, uma vez que a procuração acostada no evento 1 PROC2 não outorga ao seu advogado poderes específicos para renunciar.
Após, voltem conclusos. -
04/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:56
Determinada a intimação
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03/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:23
Determinada a intimação
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29/05/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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