STJ - 0011747-94.2008.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0011747-94.2008.4.02.5101/RJ EMBARGADO: ASSOCIACAO DOS ADV.
EMP.
DA PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/AADVOGADO(A): ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS (OAB DF050134)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ BARCELLOS FRANCA (OAB RJ092393)INTERESSADO: VIBRA ENERGIA S.AADVOGADO(A): ELIZABETE DE OLIVEIRA HONORIO DESPACHO/DECISÃO Decorreu o prazo de 60 dias para que a empresa Vibra Energia S.A. apresentasse o Livro-Razão e o Livro-Diário referentes ao Finsocial dos anos de 1989 a 1992, ano do recolhimento do tributo, e de 1997 a 1999, anos em que foram efetuadas as compensações, sem que houvesse manifestação a respeito.
Ante o exposto, intime-se a referida empresa para que no derradeiro prazo de quinze dias, junte os documentos solicitados ou comprove a sua impossibilidade, devendo ainda se manifestar sobre a petição da União (E439), na qual informou que não foram identificadas compensações de créditos de FINSOCIAL efetuadas pela empresa VIBRA ENERGIA S/A (antiga PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A) – CNPJ nº 34.***.***/0001-02 no período de 1997 a 1999; como também não foram identificadas fiscalizações de FINSOCIAL referentes ao período de apuração de 1989 a 1992. -
27/05/2020 13:30
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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27/05/2020 13:30
Transitado em Julgado em 26/05/2020
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13/02/2020 05:22
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/02/2020
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12/02/2020 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/02/2020 14:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 13/02/2020
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12/02/2020 14:28
Não conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL
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28/01/2020 15:12
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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28/01/2020 13:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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25/01/2020 17:01
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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22/01/2020 15:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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