TRF2 - 5064218-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:16
Juntada de Petição
-
09/09/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/07/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 17:32
Determinada a citação
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10/07/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064218-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA MARTINSADVOGADO(A): JOAO FELIPPE CODESSO DE SOUSA (OAB RJ242692) DESPACHO/DECISÃO A fim de possibilitar análise da inicial, deverá o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos: Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato, bem como de seu advogado.Se manifestar sobre o interesse na utilização do instituto da reafirmação da DER. Esclarecer em qual dos ENDEREÇOS reside, tendo em vista que os endereços constantes às fls. 1.1 e 1.4 são distintos;Adequar o VALOR DA CAUSA com seu conteúdo econômico, conforme Enunciado nº 65 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do RJ;Apresentar relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS, devendo indicar-lhes o empregador, se for o caso, as datas a que cada um se refere e o número de folhas nos autos em que se encontre o documento que lhes certifica a existência, apontando, se for o caso, os tempos de serviço a serem objeto de conversão de especial para comum, deixando claro quais os agentes nocivos/insalubres que ensejariam a referida conversão e quais os períodos respectivos; Com a juntada, voltem para análise da inicial. Não realizada a juntada, voltem para sentença de extinção. -
02/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 15:01
Determinada a intimação
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02/07/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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