TRF2 - 5007002-03.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 16:37
Juntado(a)
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26/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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25/08/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 08:40
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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20/08/2025 21:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 21:06
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007002-03.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CARLOS EDUARDO ALVES FERREIRAADVOGADO(A): BEATRIZ TAVARES PORTILHO FERREIRA (OAB RJ200742)AUTOR: RAQUEL DE ASSIS RIBEIROADVOGADO(A): BEATRIZ TAVARES PORTILHO FERREIRA (OAB RJ200742) DESPACHO/DECISÃO Evento 17 - Recebo a emenda à inicial.
Determino a retificação do cadastro processual para que ali conste no polo passivo o terceiro adquirente do imóvel objeto da demanda conforme certidão no evento 8, OUT7.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida, haja vista que, conforme extratos apresentados pelo autor no evento 8, anexos 8.2, 8.3 e 8.4, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, ingressaram na conta corrente do autor respectivamente R$ 7.185,00, R$ 18.034,72 e R$ 11.808,42, movimentação incompativel com a hipossuficiência alegada, não havendo o autor se desincumbido de demonstrar que seus rendimentos são insuficientes frente às despesas necessárias à garantia de sua sobrevivência e a de seus dependente, caso tenha que arcar com as despesas com o processo. Intime-se a parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas judiciais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Observo que o art. 14, inc.I e II, da Lei nº 9.289, de 4/07/1996, consigna que as custas processuais no âmbito da Justiça Federal devem corresponder a 1% do valor da causa, podendo ser recolhidas 0,5% no momento da distribuição, sendo no mínimo de R$ 10,64 e no máximo de R$ 957,69 (novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), e 0,5% no caso de eventual recurso.
O pagamento deverá ser efetuado na CEF - Caixa Econômica Federal, através de GRU – Guia de Recolhimento da União (site do Tesouro Nacional): https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp UG: 090016, Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18710-0.
Instruções para preenchimento também são encontradas no endereço eletrônico https://www.jfrj.jus.br/conteudo/custas-judiciais/instrucoes-para-preenchimento-e-impressao-da-gru-judicial.
Findo o prazo, sem comprovação do devido recolhimento, voltem conclusos.
Cumprido, retornem os autos à conclusão para apreciação do pedido de tutela provisória. -
17/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:22
Determinada a intimação
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03/06/2025 23:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 09:45
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/03/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 23:05
Determinada a intimação
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21/03/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2025 14:16
Determinada a intimação
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02/12/2024 16:04
Juntada de Petição
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27/11/2024 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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