TRF2 - 5000975-85.2025.4.02.5102
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/09/2025 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000975-85.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ROBERTA VEIGA CALVOADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO FARIA MACEDO (OAB RJ038749)ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA MACEDO (OAB RJ176947) DESPACHO/DECISÃO Refere-se à Redistribuído por auxílio de equalização Trata-se de ação, proposta pelo rito dos Juizados Especiais Federais, por ROBERTA VEIGA CALVO, em face do(a) UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, por meio da qual pretende a inclusão da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDM-PST, em seu contracheque, referente à segunda jornada de 20 horas semanais, calculada com base em duas jornadas de 20 horas.
Alega a parte autora que ocupa o cargo de Médico; que embora tenha estendido sua jornada de 20 para 40 horas, não recebeu a Gratificação no valor pago aos médicos que possuem duas matrículas de 20 horas cada.
Decido.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: 1- esclareça a autora quanto a divergência entre o nome cadastrado no sistema E-Proc e o constante de sua identidade. 2- juntar aos autos os contracheques referentes ao início da percepção da gratificação (GDM-PST) até o dezembro de 2024. 3- apresentar o planilha de cálculos indicando o valor as diferenças de tal gratificação, recebidas em desconformidade com o referido parâmetro, referente aos últimos 5 anos.
Decorrido sem cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Da citação Cumprido, cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, devendo manifestar(em)-se sobre o interesse na realização de audiência de conciliação.
Das provas Deverá a parte ré alegar em contestação, conforme disposto no art. 336, do CPC/2015, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna(m) o pedido da parte autora, especificando as provas que pretenda(m) produzir, bem como manifestar(em)-se sobre os documentos anexados à inicial.
Juntamente com a contestação, o réu deve apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pelo autor da ação. Caso a prova que a parte ré pretenda produzir seja documental, deverá vir anexada junto com a contestação, nos termos do previsto no art. 434 do CPC, excepcionada a impossibilidade justificada de fazê-lo naquele momento.
Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:51
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 15:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJSJM06F)
-
07/02/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5048346-48.2025.4.02.5101
Luiz Fernando da Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016496-73.2025.4.02.5101
Jaks Rozenbaum
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016496-73.2025.4.02.5101
Jaks Rozenbaum
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Miguel de Carvalho Borges
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 14:13
Processo nº 5012433-05.2025.4.02.5101
Glaucia Maria de Oliveira Farias
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 13:16
Processo nº 5003842-55.2024.4.02.5112
Thomaz Ferreira Faria da Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00