TRF2 - 5025586-85.2023.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:06
Juntada de Petição
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025586-85.2023.4.02.5001/ESAUTOR: MARA RACHEL GONCALVES LOPESADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTASENTENÇA3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu a averbar os períodos de 01/02/1971 a 30/03/1973, 05/05/1997 a 04/05/1998, 09/05/1998 a 31/03/1999 e 01/06/1999 a 03/10/2000 como tempo de contribuição e carência e, sucessivamente, conceder à autora aposentadoria por idade urbana NB 193.039.123-1 com DIB na DER (07/12/2018) e a lhe pagar as parcelas devidas desde a DIB.
As parcelas vencidas deverão ser corrigidas pelo INPC, com base no artigo 41-A da Lei nº 8.213/91, a contar do mês em que cada uma delas seria devida, e acrescidas de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação até a vigência da EC nº 113, se for o caso, a partir de quando deverá incidir apenas a taxa Selic para fins de juros e correção monetária.
Custas pro rata.
Isento o réu e suspensa a exigibilidade para a parte autora (art. 98, § 3º, do CPC).
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, que fixo em percentual mínimo sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §3º, do CPC, apenas em relação às prestações vencidas, nos moldes da Súmula 111, do STJ.
O quantum será definido quando ocorrer a liquidação do julgado (art. 85, §§2º, 3° e 4º, II, do CPC, c/c parágrafo único do art. 86, do CPC).
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios em favor do réu no percentual de 10% sobre R$ 15.000,00, a ser atualizado desde o ajuizamento.
Exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Sentença dispensada da remessa necessária, uma vez que, não obstante o valor do proveito econômico do autor na presente demanda seja ilíquido, é possível mensurar que o montante devido não será superior a 1.000 salários mínimos, considerando que, por ocasião da execução, o cálculo das parcelas vencidas deverá observar a prescrição quinquenal e, ainda, o valor do teto dos benefícios previdenciários do RGPS. -
30/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 11:47
Julgado procedente em parte o pedido
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21/06/2025 15:55
Juntado(a)
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10/03/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/12/2024 12:29
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/11/2024 12:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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05/11/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/11/2024 08:53
Despacho
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29/10/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/08/2024 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2024 11:41
Despacho
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29/08/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 02:16
Juntada de Petição
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09/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 11:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/03/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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03/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/11/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/11/2023 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/11/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 21:48
Despacho
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06/11/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/09/2023 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/09/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2023 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2023 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/09/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2023 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2023 16:59
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2023 16:59
Concedida a gratuidade da justiça
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10/07/2023 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2023 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2023 15:55
Determinada a intimação
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26/06/2023 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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