TRF2 - 5011185-12.2023.4.02.5121
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 12:03
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011185-12.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: MARCIA TEIXEIRA FARIASADVOGADO(A): GILDA MARIA NUNES DA SILVA DE POLI (OAB RJ141930) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "(...) Interposto recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei nº 9099/95 c/c 219 do CPC).(...)" -
08/07/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/06/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 09:46
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011185-12.2023.4.02.5121/RJAUTOR: MARCIA TEIXEIRA FARIASADVOGADO(A): GILDA MARIA NUNES DA SILVA DE POLI (OAB RJ141930)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, extingo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e julgo procedente o pedido para: a) Conceder à autora o benefício de aposentadoria por tempo contribuído, com DIB na DER (29/11/2022 (benefício 173.776.575-3), evento 9, item 2), DIP na data de prolação desta sentença e RMI a calcular pelo INSS.
Constatado o direito do autor e dada a natureza urgente da verba prestacional, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, devendo o INSS, pelo órgão competente, implementar o benefício sobreindicado no prazo de 15 (quinze) dias a partir de sua intimação. b) Pagar à parte autora, após o trânsito em julgado, dos valores referentes às mensalidades do período entre a DIB e a DIP, incidindo juros de mora a contar da citação e atualização monetária nos termos do manual de cálculos da justiça federal. Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Havendo interposição de recurso inominado, e depois de comprovado nos autos o cumprimento da antecipação de tutela, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF [1] e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região [2], bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016 [3].
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria PRI -
13/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:44
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/01/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 16:40
Juntada de Petição
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26/09/2024 14:12
Despacho
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/07/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/05/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/05/2024 09:03
Juntada de Petição
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08/05/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 19:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/10/2023 17:44
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2023 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/08/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 19:49
Determinada a citação
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09/08/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 14:32
Alterado o assunto processual
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09/08/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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