TRF2 - 5051884-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051884-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDBIER CERVEJAS ARTESANAIS LTDAADVOGADO(A): NATÁLIA CAROLINA DUMAY DE ALMEIDA NOVAES (OAB RJ250092)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, subsidiariamente aplicado.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º, e 1.007 do CPC.
Após, transitada em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:50
Julgado procedente em parte o pedido
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04/09/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 17:08
Juntada de Petição
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02/09/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051884-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDBIER CERVEJAS ARTESANAIS LTDAADVOGADO(A): NATÁLIA CAROLINA DUMAY DE ALMEIDA NOVAES (OAB RJ250092) DESPACHO/DECISÃO Considerando a ausência de poderes expressos para renúncia de valores no âmbito dos Juizados Especiais Federais, assino derradeiro prazo de 15 (quinze) dias à parte autora a fim de que acoste Termo de Renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. -
26/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 15:02
Determinada a intimação
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26/06/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 21:18
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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