TRF2 - 5001204-91.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/07/2025 19:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2025 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 08:36
Juntada de Petição
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17/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/07/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 18:00
Juntada de Petição
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01/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001204-91.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: LUIS CLAUDIO DE PAULAADVOGADO(A): STENIO CESAR LUTTERBACH LENGRUBER (OAB RJ005593) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 203.872.315-4, desde a DER em 12/07/2024.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, junte aos autos: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
25/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:47
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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